Notícias
Ivo Ricardo Lozekam
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
A cobrança antecipada dos impostos na reforma tributária
O Split Payment, ou pagamento dividido, previsto na reforma tributária, será o modelo onde os bancos no ato da liquidação financeira da operação de venda ou serviços, realizarão a retenção antecipada dos impostos.
-
O sistema split payment de retenção de impostos na reforma tributária
Fornecedores devem informar valores de IBS e CBS na nota fiscal, enquanto as instituições bancárias farão o cálculo e as retenções do imposto
-
O Comitê Gestor da Reforma Tributária
A reforma tributária prevê a unificação do ISS de 5.600 prefeituras, a unificação do ICMS de 27 Estados, e a centralização da sua arrecadação pela União, a qual através providenciará a partilha através de um Comitê Gestor em Brasília.
-
O ICMS e as mudanças na reforma tributária
Entenda como ficarão os créditos acumulados a partir da extinção do ICMS e quais requisitos para compensá-los com o futuro IBS.
-
A importação por encomenda e seus efeitos
A modalide de importação por encomenda, quando realizada por outra unidade da federação, tem uma tributação interestadual de 4% de ICMS, o que pode torná-la vantajosa, apesar dos custos logísticos.
-
A não cumulatividade do ICMS e a reforma tributária aprovada
A reforma tributária prevê a compensação dos saldos credores do ICMS com o IVA em 240 meses, desde que previamente homologados.
-
O novo imposto da reforma tributária - IBS ou IVA
Unificar e uniformizar alíquotas, em nossa opinião, é abrir mão destes princípios, ao não respeitar as diferenças regionais, abrindo caminho para nada mais além de simples majoração infinita de tributos, fortalecendo o poder do Estado e enfraquecendo ainda mais os que dele dependem.
-
As crenças limitantes no processo administrativo do ICMS
Milhares de reais vão ficando esquecidos, quando não, prescritos e definitivamente perdidos, ao passo que estes recursos fariam diferença significativa se estivessem no caixa das empresas, gerando investimentos e empregos, melhorando seu caixa.
-
O ICMS importação e o crédito acumulado de terceiros
Atendidos os requisitos da Secretaria Estadual da Fazenda e da Receita Federal, pode-se no Estado de São Paulo, utilizar o crédito acumulado de terceiros para pagar o ICMS devido no desembaraço aduaneiro das importações.
-
O Programa “Nos Conformes” e o ICMS acumulado
Na ausência de regulamentação de prazo para liberação do crédito acumulado, prevalece o Artigo 33 da Lei 10.177/98, que regula o processo administrativo fiscal estadual, onde é estabelecido o prazo máximo de 120 dias para decisão de processos.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7842 | 5.7849 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2894 | 6.2974 |
Atualizado em: 31/10/2024 17:19 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |