Notícias

Aprovado projeto que exige código de segurança para validar CPF e combater fraudes

Ideia é usar mecanismo semelhante ao dos cartões de crédito; texto segue em análise na Câmara

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o uso de um Código Verificador de Segurança (CVS) para validar o uso do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O CVS será similar àquele dos cartões de crédito, a fim de conferir segurança de redundância na utilização do CPF e da CNH. Sem o fornecimento do código, operações de qualquer natureza serão invalidadas, visando impedir fraudes.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 897/21.“Haverá implicações para a Receita Federal do Brasil e para o Conselho Nacional de Trânsito, e os prazos e as providências necessárias deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo”, explicou.

Conforme o texto aprovado, o CVS não constará grafado em documentos físicos ou digitais, sendo disponibilizado diretamente ao beneficiário, a quem caberá a guarda. A Receita Federal, o Banco Central e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ficarão encarregados de implantar o CVS.

“Os vazamentos de dados pessoais de milhões de brasileiros consistem em uma realidade deletéria e criminosa”, disse o autor da proposta, deputado Christino Aureo (PP-RJ). “A situação é tão grave que há verdadeiro pânico”, acrescentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6923 5.6929
Euro/Real Brasileiro 6.1312 6.1463
Atualizado em: 08/11/2024 03:08

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%