Notícias

CVM publica resolução sobre processo de normatização

Norma aprimora processo de edição de atos normativos e substitui a Portaria CVM/PTE 190/19

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 10/3/2022, a Resolução CVM 67, que dispõe sobre o processo de normatização da Autarquia.

A Resolução atualiza os procedimentos aplicáveis à elaboração de atos normativos pela CVM, desde a abertura do processo de normatização e o início da análise pelas áreas técnicas até a edição da norma pelo Colegiado.

A principal motivação da CVM foi ajustar o atual rito, previsto na Portaria CVM/PTE 190/19, ao Decreto 10.411/20, que introduziu a obrigatoriedade de realização de análise de impacto regulatório e a observância de requisitos e condições específicos para a sua realização.

Além disso, também em atendimento ao Decreto, a Resolução passa a prever a atividade de monitoramento e avaliação do resultado regulatório, instrumentos para acompanhamento da eficácia e da efetividade de determinado ato normativo.

“A proposta de edição de uma Resolução para regular o processo de normatização da CVM teve como ponto de partida o Decreto 10.411 e aproveitamos a oportunidade para aprimorar aspectos específicos do nosso processo à luz da experiência acumulada com a aplicação da Portaria CVM/PTE 190.”

Antonio Carlos Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM

Por se tratar de norma de natureza administrativa que trata de procedimentos operacionais referentes à organização interna da Autarquia, a Resolução 67 não foi submetida a audiência pública e a análise de impacto regulatório, com fundamento nos art. 3º, § 2º, I, do Decreto 10.411/20 e art. 22 da Portaria CVM/PTE 190/19.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6769 5.6779
Euro/Real Brasileiro 6.0827 6.0976
Atualizado em: 06/11/2024 21:30

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%