Notícias

Banco terá de indenizar idosa por cobrança de juros de até 1561%

Aposentada de 67 anos será indenizada em R$ 10 mil, já que juiz considerou que a cobrança é abusiva

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a redução das taxas de juros de dois empréstimos contratados por consumidora idosa, de 67 anos e aposentada por considerar a cobrança extremamente abusiva.

O Tribunal também condenou o banco a indenizar a mulher por danos morais no valor de R$ 10 mil. Segundo consta nos autos, a autora da ação fez dois contratos para empréstimo pessoal, as taxas de juros referentes a esses acordos ficaram muito acima do que é praticado no mercado.

O desembargador Roberto Mac Cracken, defendeu que embora as instituições financeiras não estejam sujeitas a limitação de juros, o valor extrapolou o aceitável, cabendo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação jurídica. "Entendimento diverso acarretaria na aceitação de repasse ao consumidor dos encargos ínsitos à própria atividade, o que não é permitido pelo CDC", considerou.

Assim, ficou estabelecido que ao recalcular as dívidas, as taxas de juros seriam de 25,99% e 24,01% ao mês (1.561,95% e 1.270,52% ao ano) para 6,08% ao mês. Em caso de saldo, foi determinado que o valor deverá ser restituído à autora da ação. Sobre o valor dos juros, o juiz afirmou ser "desproporcional e de desmedido exagero". Nos autos, é mencionado que na mesma época dos empréstimos feitos pela idosa, as taxas médias de mercado para crédito pessoal não consignado privado a pessoas físicas eram de 5,23% e 5,27% (mensal).

"Discrepam exageradamente da média de mercado, tornando-se manifestamente abusivos, inclusive por não haver qualquer justificação plausível para a elevação pelo risco da operação", afirmou.

O Tribunal também exigiu o envio de cópia dos autos a algumas instituições públicas, além da solicitação de encaminhamento de cópia dos autos para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência), Ministério Público do Estado de São Paulo (Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor e Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos do Idoso), Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP) e Banco Central.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6769 5.6779
Euro/Real Brasileiro 6.0864 6.1013
Atualizado em: 06/11/2024 19:31

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%