Notícias
Nova legislação torna permanente o Fundo Garantidor de Operações
O Executivo Nacional publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 14.348/2022, que muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte...
O Executivo Nacional publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 14.348/2022, que muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe para tornar permanente o uso do Fundo de Garantia de Operações – FGO em operações não honradas.
Inicialmente, o FGO, criado a partir de aportes do Tesouro Nacional, deveria ofertar garantias às operações contratadas até o final de 2021, conforme a Lei nº 14.161/2021. A nova lei acaba com esse prazo.
Importante ressaltar que o FGO garante parte do risco dos empréstimos concedidos pelos bancos, dentro do Pronampe, para micro, pequenas e médias empresas, entre outros.
A lei também adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados do FGO, permitindo que os recursos possam garantir novas operações. A medida vai reforçar os empréstimos concedidos no âmbito do Pronampe, criado em maio de 2020 para socorrer as empresas durante a pandemia, em cerca de R$ 50 bilhões, segundo o governo federal.
Outras duas novidades da nova legislação são: dispensa das empresas de cumprirem a cláusula de manutenção de empregos exigida nas contratações de recursos do Pronampe; e extensão do Programa de Estímulo ao Crédito – PEC para as empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7798 | 5.7807 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1894 | 6.1974 |
Atualizado em: 06/11/2024 11:29 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |