Notícias

Carnaval 2023: empresas devem ou não dar a folga aos funcionários?

A data muda todo ano, vez que seu cálculo se dá de acordo com a Páscoa, que neste ano será celebrada no dia 9 de abril.

Neste ano, o Carnaval começará no dia 18 de fevereiro – um sábado e seguirá até 21, terça-feira, com muitas pessoas descansando até o meio dia na quarta-feira de cinzas [22]. A data muda todo ano, vez que seu cálculo se dá de acordo com a Páscoa, que neste ano será celebrada no dia 9 de abril.

Muitas empresas têm o costume de dispensar seus funcionários na segunda-feira e na terça-feira, mas, na maioria dos Estados brasileiros, o Carnaval não é feriado nacional no Brasil e, sim, ponto facultativo. Portanto, a liberação dos dias de trabalho depende de cada estabelecimento.

No Rio de Janeiro sim o Carnaval é considerado feriado, conforme estipula o Decreto- Lei nº 5.243, de 2008, que garante que a terça-feira da folia como um feriado estadual. Nesse caso, caso os funcionários não tenham direito à folga, a empresa deverá pagar, além do Descanso Semanal Remunerado – DSR, a dobra do feriado trabalhado, ou seja, os colaboradores têm direito a receber o DSR e o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.

Contudo, se na cidade ou Estado não tiver uma legislação que considere o Carnaval como feriado, as empresas podem fazer com que seus colaboradores trabalhem normalmente. O que pode ser feito também é liberá-los para uma folga a ser compensada no futuro, através do banco de horas, por exemplo.

Dessa forma, sempre que o feriado é um ponto facultativo, é o patrão quem decide sobre promover ou não o recesso, bem como as questões relacionadas ao pagamento de hora extra ou concessão da folga para compensação.

Boa parte das empresas, bancos e comércios costumam não abrir no período em que ocorre o Carnaval.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8673 5.8694
Euro/Real Brasileiro 6.3547 6.3627
Atualizado em: 01/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%