Notícias
Decisão Obriga Sociedade de Economia Mista a Reformar Vestiário de Empregados
O pedido foi feito em conjunto por sete trabalhadores que alegaram até mesmo a ocorrência de um alagamento no local em virtude de problemas estruturais.
Tutela de urgência proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP determinou a reforma da Unidade de Manutenção dos Bondes Turísticos, que abriga vestiários, banheiros e refeitórios utilizados por empregados da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos). O pedido foi feito em conjunto por sete trabalhadores que alegaram até mesmo a ocorrência de um alagamento no local em virtude de problemas estruturais.
Segundo prova pericial, as instalações têm telhado irregular com infiltrações, janelas inadequadas, fios elétricos expostos (aumentando o risco de choque) e pisos e paredes não impermeáveis e não laváveis. Além disso, os vestiários e boxes de sanitários não estão separados por sexo e os ambientes se encontram em evidente deterioração.
De acordo com o juiz titular Wildner Izzi Pancheri, as situações detectadas afrontam claramente a Norma Regulamentadora nº 24, que estabelece condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. O laudo veio acompanhado por fotografias que tornaram o quadro incontroverso. “Ademais, o assistente técnico da ré confirmou o alagamento informado pelos empregados. Em outras palavras, os fatos relatados pelo perito encontram-se perfeitamente comprovados”, afirmou o magistrado.
Apesar de conceder a tutela para a reforma, o julgador entendeu que não houve dano moral a ser indenizado. Embora tenha ressaltado a importância desse instituto no direito do trabalho, o juiz afirmou que “se não há fato ensejador de consternação, de grande tristeza, não deve ocorrer condenação ao pagamento de indenização por dano moral”.
Com a decisão, a CET-Santos tem um ano e quatro meses para concluir a reforma das dependências, sendo 90 dias para a conclusão da licitação para escolha da prestadora de serviços e 120 dias para o efetivo início da obra, contados da intimação da sentença. Em caso de descumprimento, a multa diária aplicada é de mil reais.
Cabe recurso.
(Processo nº 1000293-03.2023.5.02.0442)
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8549 | 5.8559 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3424 | 6.3504 |
Atualizado em: 01/11/2024 15:25 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |