Notícias

Igualdade Salarial: A Multa é alta para as empresas que não cumprirem a Lei em vigor

Empresas já deveriam ter se adequado às exigências da ‘Lei da Igualdade salarial’. Há pouco mais de dois meses em vigor, ainda têm pessoas que desconhecem o teor da Lei

A Lei 14.611/23, sancionada em 03 de julho de 2023, que diz respeito à igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e busca trazer mecanismos práticos de promoção da igualdade, bem como instituir sanções em casos de descumprimento.

A igualdade salarial já estava prevista na Constituição Federal de 1988 e na Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), a fiscalização e o cumprimento eram falhos. Segundo dados estatísticos da Justiça do Trabalho, em 2022, a equiparação salarial ou a isonomia foi objeto de 36.889 processos ajuizados em todo o país. Sobre promoção relacionada a diferenças salariais, o total foi de 9.669 processos. A informação, contudo, não apresenta um recorte específico sobre a diferença de gênero nas ações.

“A lei é de aplicação imediata e não prevê prazo de adequação após notificação. No entanto, existe a previsão geral de observância do critério de dupla visita pela fiscalização quando há a promulgação de novas leis”, explica o advogado trabalhista e consultor do SESCAP-LDR, Caio de Biasi.

Dentre as obrigatoriedades previstas na lei, destaca-se a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, implementação de plano de ação visando mitigar eventuais desigualdades encontradas e que sejam estabelecidos mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios.

“Todas as empresas precisam se adequar. É necessário realizar uma minuciosa análise dos cargos e salários a fim de identificar possíveis discriminações e implementar as correspondentes correções o quanto antes”, orienta Biasi.

No caso de existência de desigualdade salarial poderá ser aplicada multa correspondente a 10 vezes o salário que deveria o empregado ter recebido. E no caso de reincidência, a multa é duplicada.

“A mudança principal se dá pela implementação de medidas com o objetivo de barrar qualquer discriminação através de mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios, incremento da fiscalização, disponibilização de canais específicos para denúncias, promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão, fomento à capacitação e à formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens e aumento do valor das penalidades”, destaca o auditor fiscal e gerente regional do trabalho em Londrina, Rogério Perez Garcia Junior.

Na hipótese de descumprimento da obrigação de publicação semestral de relatórios de transparência, poderá ser aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.

A fiscalização está acontecendo e as empresas estão sendo punidas. De acordo com Junior, as penalidades são impostas pelo Ministério do Trabalho e não afasta o direito do discriminado ou do Ministério Público do Trabalho de ação por danos morais.

“A lei é clara e não vale apenas para as grandes empresas e sim para todas as empresas, seja micro, pequena, de médio ou grande porte. Os empresários, juntamente com o seu contador e departamento pessoal, devem estar muito bem alinhados para evitar qualquer tipo de constrangimento”, orienta o contador especializado em Departamento Pessoal e também diretor administrativo do SESCAP-LDR, Nelson Barizon.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7925 5.7945
Euro/Real Brasileiro 6.2916 6.2996
Atualizado em: 01/11/2024 09:25

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%