Notícias

Alckmin sanciona lei que facilita regularização de dívidas com a RFB

Norma foi publicada no DOU, nesta quinta-feira, 30.

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei 14.740/23, que permite a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A norma foi publicada nesta quinta-feira, 30, DOU.

A lei busca incentivar que os contribuintes, antes da constituição do crédito tributário, possam pagar tributos não declarados, sem multas de mora e ofício, com possibilidade de parcelamento da dívida.

A liquidação dos débitos poderá ocorrer com redução de 100% dos juros de mora, mediante pagamento de, no mínimo, metade da dívida à vista, com restante em 48 parcelas mensais e sucessivas.

Será permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL - contribuição social sobre o lucro líquido para o pagamento dos 50% à vista, limitados à metade do débito a ser quitado. Precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também poderão ser usados para o pagamento à vista.

Com essa medida, pretende-se promover a regularização fiscal, para reduzir o estoque de créditos em cobrança e ampliar a arrecadação de tributos.

A autorregularização abrange tributos que não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive os que estiverem em procedimento de fiscalização. A medida não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional.

O cidadão que possuir débitos junto à Receita Federal poderá aderir à autorregularização até 90 dias após a regulamentação da lei, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, acrescidos de juros (Selic), com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício.

Veja a íntegra da lei.

Informações: Governo Federal

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7925 5.7935
Euro/Real Brasileiro 6.178 6.228
Atualizado em: 31/10/2024 23:36

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%