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Reforma trabalhista não freou precarização no Brasil

Especialistas dividem opiniões sobre as consequências da lei que alterou a CLT

A reforma trabalhista de 2017, prevista na lei número 13.467, foi a primeira alteração que ocorreu na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), criada em 1943. O objetivo foi adequar a legislação às novas relações que existem no Brasil. Para isso, buscava flexibilizar as regras, impulsionar a geração de empregos, causar a redução de custos para as empresas e de processos, além de estimular a formalização. De acordo com especialistas, a reforma é um marco na história, com modernizações significativas. Apesar disso, somada à pandemia de Covid-19, que chegou ao auge no ano de 2020, as alterações na legislação representaram grandes repercussões na precarização do trabalho.

Dentre todas as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, a advogada Stephanie Almeida, membro da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista em OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de São Paulo), pontua que a reforma estabeleceu a priorização das negociações coletivas e contratos entre empresas e sindicatos, a instituição da jornada intermitente, a flexibilização de jornada, a extensão do banco de horas, a possibilidade de divisão das férias em até três períodos, sendo que ao menos um precisa preservar 14 dias corridos de descanso para o trabalhador e a possibilidade de venda de uma parte do benefício pelo empregado. “Trouxe também a popularização da rescisão indireta (justa causa do empregador), a possibilidade de dispensa do funcionário por um acordo com a empresa e extinguiu a contribuição sindical obrigatória.”

Antes limitada a oito horas diárias e 44 semanais, a jornada de trabalho pode atingir atualmente 12 horas de trabalho e 36 de descanso, respeitadas as 220 horas mensais. Além disso, grávidas e lactantes só poderão trabalhar em locais com insalubridade de grau médio ou mínimo.

Entre os malefícios da reforma, de acordo com termo usado pela advogada, Stephanie considera que houve redução da proteção social. “O empregado que ingressar com uma ação pode ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios para a outra parte e, com a flexibilização das regras trabalhistas, vemos a precarização do trabalho com a famosa ‘pejotização’, que acontece quando se contrata um funcionário como prestador de serviços, mas que se encaixa em um caso de empregado, conforme previsto na CLT”, detalha.

O Brasil registrou 8,3 milhões pessoas desocupadas no trimestre encerrado em janeiro de 2024 (nível de 7,6% ficou estável em comparação ao trimestre móvel anterior, finalizado em outubro de 2023). O número de trabalhadores ocupados chegou a 100,6 milhões, porém a informalidade alcançou 39% desse índice (39,2 milhões de trabalhadores informais).

Terceirização no mercado de trabalho foi instigada por mudanças na lei

O advogado Sergio Pelcerman, especialista em direito trabalhista, afirma que as modalidades de contratação foram alteradas na reforma trabalhista, que também permitiu a autorização da terceirização de atividades-fim (ligadas ao produto ou serviço final da empresa, que antes da reforma eram exclusivas de funcionários CLT), e não apenas de atividades-meio (como atividades indiretas da empresa, como segurança, limpeza e telefonia).

“A reforma permitiu a flexibilização e contratação de empresas terceirizadas sem qualquer restrição, ocasionando um natural aumento das contratações nessa modalidade, especialmente porque causam uma redução nos custos do contratante. Essas possibilidades garantiram contratações e geração de empregos com base na legislação, capacitando terceiros a entrarem no mercado de trabalho por outras modalidades de trabalho”, considera Pelcerman.

Ao contrário dele, a advogada Lariane Del Vecchio, especialista em direito do trabalho, pontua que a reforma trabalhista por si só não foi suficiente para fomentar a geração de empregos. “A reforma trabalhista surgiu com o objetivo de aumentar o número de empregos. O que vimos na prática, na verdade, foi a incompatibilidade disso. Logo após as mudanças na legislação, tivemos a pandemia em 2020, que aumentou o desemprego, a informalidade e precarização do trabalho. Com esse período, a reforma não atingiu o objetivo inicial. No momento pós-pandêmico, a legislação tendeu a se moldar aos novos modos de trabalho e vejo que as alterações (de 2017) impactaram negativamente as condições de trabalho”, comenta.

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