Notícias
STF concede licença-maternidade para trabalhadoras autônomas com apenas uma contribuição
Mudança na concessão da licença-maternidade equipara as trabalhadoras autônomas com as trabalhadoras da CLT
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à licença-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas, concedendo o benefício a qualquer segurada após ter efetuado ao menos um pagamento ao instituto.
Essa já é a regra vigente de concessão às trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e anteriormente não era válida para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas.
Agora, não há mais diferenciação entre as trabalhadoras e todas têm direito equiparado à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.
Até a decisão do Supremo, a lei definia que deveriam ser feitos pelo menos dez pagamentos ao INSS para que essas trabalhadoras tivessem direito ao benefício, norma estabelecida durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. A licença está prevista na CLT e tem duração de até 120 dias.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7624 | 5.7634 |
Euro/Real Brasileiro | 6.153 | 6.203 |
Atualizado em: 31/10/2024 05:27 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |