Notícias

Juíza anula contrato de férias compartilhadas por cláusulas abusivas

Magistrada ressaltou a ilegalidade de cláusulas restritivas e condenou as empresas a devolverem o valor pago pelos consumidores.

A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP, julgou procedente ação movida por um consumidor que buscava a anulação do contrato de férias compartilhadas firmado com uma companhia de turismo e uma empresa de intercâmbio de serviços devido à presença de cláusulas abusivas e à falta de clareza nas informações contratuais.

Nos autos, o homem alegou que foi abordado durante suas férias, sendo pressionado a assinar o contrato, o que impossibilitou uma análise detalhada das condições impostas. Assim, pleiteou a suspensão das cobranças e a abstenção das rés em inscrever seu nome nos cadastros de devedores, além da devolução integral da quantia paga.

Em contestação, a empresa de intercâmbio argumentou que não celebrou contrato com o autor e que a associação foi concedida como benefício gratuito, não havendo pedido de cancelamento por parte do autor. Já a companhia de turismo defendeu a validade do contrato, alegando não haver vícios na contratação ou na prestação dos serviços.


Juíza anula contrato de férias compartilhadas por cláusulas abusivas.(Imagem: Freepik)
Ao analisar o caso, a juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela empresa de intercâmbio, reconhecendo que ambas as rés fazem parte da cadeia de fornecimento de serviços e obtêm vantagens mútuas. Ademais, a magistrada concluiu que os contratos de adesão apresentados continham cláusulas abusivas e que faltou clareza nas informações fornecidas ao consumidor.

"Pela análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que os contratos de adesão ofertados pela ré contêm cláusulas abusivas, que exigem do consumidor o pagamento de parcelas mensais de valor elevado, bem como taxas, sem a devida contraprestação."

A juíza também destacou a falta de clareza no contrato levou o consumidor a erro, uma vez que firma negócio sem a plena certeza e consciência das regras a ele impostas.

"A formalização do contrato deu-se de modo inadequado, uma vez que o autor foi abordado no período de férias, e, conforme descreve, pressionado de diversas formas a realizar o negócio, beirando à coação, o que impossibilitou a análise detalhada do contrato no momento da assinatura, inclusive as consequências dele decorrentes."

Assim, determinou a resolução dos contratos e condenou as rés ao reembolso integral dos valores pagos pelo autor, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

O escritório Engel Advogados atua no caso.

Processo: 1000369-91.2024.8.26.0565
Confira aqui a sentença.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7669 5.768
Euro/Real Brasileiro 6.257 6.265
Atualizado em: 30/10/2024 11:16

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%