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Notícias Empresariais
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Cartão ainda não é aceito por 25% do comércio
O Nordeste é a região onde a aceitação dessa forma de pagamento é a menor. Apenas 65% dos estabelecimentos aceitam débito ou crédito
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O que fazer se o cliente não pagar o boleto?
Ferramenta para recuperar faturas não pagas em lojas virtuais evita prejuízos com vendas perdidas, campanhas de marketing e gestão de estoque
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Empresas precisam começar a se mover desde já para se adaptar a nova Lei de Proteção de Dados
O Projeto de Lei 53/2018, que disciplina a proteção dos dados pessoais e define as situações em que estes podem ser coletados e tratados por empresas e pelo Poder Público, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal na última terça-feira, 10 de j
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Micro e pequenas ajudam a sustentar o nível de emprego
Segundo estudo do Sebrae, entre 2006 e 2016 as empresas desses portes foram responsáveis pela geração de mais de cinco milhões de novos postos de trabalho
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Lojistas terão até dois dias para receber valores de vendas a crédito
Lojistas e prestadores de serviço terão o prazo máximo de dois dias úteis para receber os valores das vendas realizadas por meio de cartão de crédito. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 344/2018, a ser analisado em decisão termin
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A comunicação banco e empresa durante a crise
Se o fator de risco se altera junto a um determinado cliente, é fundamental que a instituição financeira saiba ajustar rapidamente o equilíbrio entre o risco e o custo
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Alicerces de Um Negócio de Sucesso!
A oportunidade de constituir ou ingressar em uma empresa normalmente causa euforia e ansiedade para a concretização. Esta atitude poderá fazer pular algumas etapas que no futuro, as vezes bem próximo, gera grandes complicações.
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Micro e pequenas são porta de entrada para o mercado de trabalho
Em 2017, mais da metade dos brasileiros tiveram a primeira oportunidade de trabalho formal gerada por pequenos negócios
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3 golpes em nome da Receita Federal para você fugir
Com a marca oficial da Receita, os e-mails ou cartas podem parecer convincentes. Para se proteger, conheça os golpes a seguir
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Dinheiro do "bolão da firma" deve ser declarado à Receita Federal
No programa da Receita para a declaração anual, os ganhos com o bolão devem ser preenchidos na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, na aba "outras informações"
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Atualizado em: 10/10/2024 13:29 |
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