Notícias

Vetos ameaçam lei que amplia licença-maternidade

A extensão da licença-maternidade de quatro para seis meses - sancionada esta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevista para entrar em vigor em 2010 - já enfrenta a desconfiança de que pode ficar apenas no papel. Os motivos são os vetos ao projeto original que impedem que empregadas de micro e pequenas empresas inscritas no Simples também se beneficiem do novo período de licença-maternidade e obrigam as empresas a pagar a contribuição previdenciária mesmo durante o afastamento da funcionária. Hoje, no País, as funcionárias públicas de cem municípios dispõem da licença de seis meses. O único Estado a aprovar lei semelhante para as empregadas de empresas privadas foi o Rio. Há quase um ano, uma lei estadual criou a possibilidade de as empresas fluminenses aderirem ao programa Maternidade Cidadã. "O maior benefício é para a relação entre a mãe e o recém-nascido e sua saúde", diz o gerente de Saúde da Mulher do Estado do Rio, Marco Apolinário. Apesar do pioneirismo do Estado, o sucesso do projeto parece difícil de ser medido. As Secretarias de Saúde e de Assistência Social e Desenvolvimento Humano não têm informação do número de empresas que aderiram ao programa nos dez meses em que a lei está em vigor. Para a consultora tributária Heloísa Harumi Motoki, embora o projeto do governo federal seja positivo, não deve haver adesão dos empregadores. "Manter uma empregada por dois meses a mais longe da empresa acarreta, claro, em perda de produtividade", diz Heloísa. A preocupação da consultora é causada pelos dois vetos de Lula ao projeto original. Um dos artigos vetados foi o que previa que as micro e pequenas empresas que são inscritas no Simples pudessem ter os abatimentos fiscais que as demais empresas vão receber. O outro veto é ao trecho que previa que as empresas poderiam deixar de fazer o recolhimento da Previdência Social nos dois meses extras de licença.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.761 5.7615
Euro/Real Brasileiro 6.1387 6.1887
Atualizado em: 30/10/2024 05:18

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%