Notícias

Decisão inédita veta autuação da Receita

Laura Ignacio Uma decisão da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes que afastou uma autuação da Receita Federal começa a ser usada como jurisprudência em processos administrativos de outras empresas. A autuação foi feita contra o Estaleiro Schaefer Yachts , antigo Kiwi Boats, de Florianópolis, em Santa Catarina, pelo fato de o fisco entender que a empresa havia simulado um planejamento tributário apenas para recolher menos impostos. A decisão do conselho chama a atenção porque declara que "não é simulação a instalação de duas empresas na mesma área geográfica com o desmembramento das atividades antes exercidas por uma delas, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária". Como a jurisprudência da esfera administrativa destinada à discussão de questões tributárias é em sentido oposto, a decisão, ainda que isolada, pode sinalizar uma mudança. No voto, o conselheiro relator do caso no Conselho de Contribuintes, Paulo Jacinto do Nascimento, diz que o argumento de que o desmembramento das atividades operacionais teve por único escopo obter economia tributária não é suficiente, por si só, para a desconsideração dos atos e negócios jurídicos realizados com amparo legal. O estaleiro se dividiu em duas empresas para atuar em diferentes atividades, mas no mesmo local e tendo, ambas, os mesmos sócios. O fisco argumentou que a empresa foi excluída do Simples e omitiu receita a ser tributada pelo Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins. Já a empresa alegou que a exclusão do Simples não deveria ocorrer porque a empresa respeita o limite de faturamento para se manter no regime simplificado de tributação. O estaleiro argumentou também que a existência das duas empresas no mesmo endereço não é vedada por lei e se justifica por logística e estratégia comercial, sendo uma forma lícita de redução de custos. A câmara do Conselho de Contribuintes chamou a atenção ainda para o fato de que as duas empresas têm objetos sociais distintos. O advogado Gilberto de Castro Moreira Junior, do escritório Vella Buosi Advogados, afirma que a decisão é relevante porque trata de uma forma muito comum de planejamento tributário. "O conselho tem desconsiderado essas operações e mantido as autuações", diz. "A multa varia entre 75% e 150% do valor do tributo devido, segundo o fisco, e a multa maior vale para os casos em que é comprovada fraude com dolo", explica o advogado. Ele alerta que, como há divergência de entendimentos no Conselho de Contribuintes, o fisco ainda pode recorrer à câmara superior. "E essa questão ainda não foi decidida pela Justiça", diz. Já o advogado Igor Nascimento de Souza, do escritório Souza, Schneider e Pugliese Advogados, acredita que a decisão mostra que a teoria de que deve haver um propósito negocial para o órgão considerar válida a operação de planejamento tributário é uma questão ainda não decidida no conselho. "Pode haver uma nova linha de interpretação", afirma. "Já usamos a decisão em processo de cliente, ainda sem julgamento." Souza lembra, no entanto, que há processos julgados pelo conselho no sentido oposto - como em um caso em que sócios passaram a ser remunerados como debenturistas da empresa e esses pagamentos seriam despesas dedutíveis do Imposto de Renda da empresa. "No entendimento do conselho, a operação ocorreu só no papel, pois a empresa não necessitava da emissão de debêntures e a operação não seria justificável", afirma. Já o advogado Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Júnior e Quiroga Advogados, afirma que a decisão da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes é importante porque nela os conselheiros, além de levarem em conta a lei, aplicaram aos fatos o princípio da razoabilidade. "Há uma idéia generalizada no conselho de que empresário não pode se auto-organizar para pagar menos tributo", diz. "E essa decisão diz que esse direito é legítimo. Procurada pelo Valor, a empresa Schaefer Yachts preferiu não se manifestar.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.761 5.7615
Euro/Real Brasileiro 6.1387 6.1887
Atualizado em: 30/10/2024 07:12

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%