Notícias

JT defere indenização por dano moral a empregado preso por culpa da empregadora

A 7ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que condenou duas construtoras e um clube campestre a pagar indenização por danos morais a um empregado que foi preso em flagrante pela Polícia Florestal ao executar obra em área de preservação ambiental sem autorização expressa. A Turma entendeu que tanto o clube, que não possuía autorização para a construção no local, como as construtoras empreiteiras, que não verificaram a regularidade da obra embargada, foram responsáveis pelo ato que levou à prisão do reclamante, já que permitiram que o seu trabalho fosse desempenhado ilegalmente. A defesa alegou que a autorização para a obra era desnecessária mas que, de todo modo, foi concedida posteriormente. Assim, a culpa pela prisão teria sido do Estado, que efetuou a prisão do reclamante indevidamente. Mas a relatora do recurso, juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, esclareceu que, no momento em que os empregados foram fiscalizados, a autorização ainda não existia. Assim, ficou demonstrada a atitude negligente de ambas as reclamadas, que não obedeceram às regras para a execução da obra, fazendo com que o trabalho do reclamante se fizesse à margem da lei. “No caso, não ficou comprovado o abuso na prisão efetuada pela Polícia Florestal, e, ainda que assim não fosse não há dúvidas de que a atitude irregular da empresa foi o fator determinante para o ocorrido, pois se essa tivesse tomado as medidas cabíveis, tal desfecho não se configuraria” - salienta. Nesse contexto a Turma entendeu ser devida a indenização, pois demonstrado o ato ilícito do clube e o dano moral consistente no constrangimento sofrido pelo autor. Foi mantido, portanto, o valor da indenização, fixado pela sentença em R$15.000,00.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7683 5.7692
Euro/Real Brasileiro 6.1387 6.1887
Atualizado em: 30/10/2024 09:10

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%