Notícias

Multa pode ser aplicada duas vezes, decide STJ

Empresa pode ser multada duas vezes por não conceder intervalo na jornada de trabalho. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para acolher recurso da Fazenda Nacional sobre aplicação multa trabalhista contra a Cima Engenharia e Empreendimentos. A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Castro Meira. A Fazenda entrou com recurso no STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que decidiu haver punição bis in idem (duas vezes sobre o mesmo fato) em multas aplicadas contra a Cima Engenharia. Em 1997, a empresa desrespeitou o artigo 71 da CLT. Foi autuada duas vezes. O artigo determina que haja intervalo mínimo de uma hora se a jornada de trabalho se estende por mais de seis horas diárias. O fiscal do trabalho considerou que a empresa não concedia o intervalo mínimo de uma hora e sequer o próprio intervalo, aplicando uma multa para cada situação. O TRF entendeu que a CLT não faz essa distinção e que a aplicação das duas multas seria bis in idem. Por isso, ordenou a aplicação de apenas uma delas. No recurso ao STJ, a Fazenda alegou que o parágrafo 4º do artigo 71 da CLT previa punições diferentes para os fatos e que, se aplicados conjuntamente, deveriam juntar duas autuações distintas. Também apontou que o fiscal do trabalho fez uma análise dos cartões de ponto e constatou que vários trabalhadores teriam um intervalo reduzido e outros simplesmente não tinham o benefício. Castro Meira considerou que as multas tiveram fatos geradores diferentes. Para o ministro, se a CLT fez a previsão de delitos diferenciados para questão, haveria a possibilidade de aplicação de duas multas. Além disso, o fiscal constatou as duas situações (intervalo reduzido e ausência de intervalo) na empresa. Com essa fundamentação, o ministro decidiu que a Fazenda poderia aplicar as duas multas.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7644 5.7656
Euro/Real Brasileiro 6.2492 6.2572
Atualizado em: 30/10/2024 11:20

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%