Notícias

Proposta dá anistia às dívidas de Cofins

Adriana Aguiar Uma nova proposta de anistia das dívidas das sociedades de profissionais liberais - entre elas escritórios de advocacia e de contabilidade e consultórios médicos - que não recolheram a Cofins durante o período em que ainda não havia a definição sobre a incidência do tributo sobre essas empresas no Supremo Tribunal Federal (STF) começa a ser discutida no Senado Federal. Um projeto de lei apresentado na semana passada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pretende perdoar a dívida das sociedades que não pagaram o imposto até o julgamento final da disputa no Supremo, no dia 17 de setembro deste ano. Outra alternativa para amenizar os efeitos da decisão do Supremo para os contribuintes já tramita desde o ano passado na Câmara dos Deputados, quando já havia uma sinalização de que os contribuintes perderiam a batalha. O Projeto de Lei n º 2.691, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), prevê o parcelamento da Cofins devida pelas sociedades de profissionais liberais em até 240 vezes e ainda deve passar por três comissões. No novo projeto, que prevê o perdão total da dívida pelo fisco federal, o relator Eduardo Azeredo justifica que a anistia seria o melhor caminho, já que até o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) os contribuintes se baseavam em diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até em uma súmula da Corte sobre o tema, editada em 2003, que isentava as sociedades da Cofins. Além disso, o senador argumenta que o valor devido seria elevado e que as empresas que não fizeram provisões não teriam como pagá-lo. "Cada escritório teria que pagar quase um faturamento mensal por ano de imposto devido. Como a Fazenda pode cobrar o imposto dos últimos cinco anos , o total da dívida daria o correspondente a cinco meses de faturamento", diz. Azeredo diz que ainda não conversou detalhadamente sobre o projeto com os demais senadores, mas acredita que deve haver uma boa receptividade. Já com relação ao governo, a aprovação da anistia poderá dar mais trabalho. "Mas neste caso há uma exceção, já que os contribuintes estavam amparados por decisão judicial", diz. De acordo com o texto do projeto de lei que tramita no Senado, "ficam dispensados o lançamento, a inscrição como dívida ativa da União, e o ajuizamento da respectiva execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição já ocorridos, relativamente à Cofins incidente sobre a receita bruta de sociedades civis de prestação de serviços profissionais, cujos fatos geradores tenham ocorrido antes de 17 de setembro de 2008."
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7624 5.7634
Euro/Real Brasileiro 6.153 6.203
Atualizado em: 30/10/2024 23:18

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%