Notícias

Proventos de aposentadoria de portador de doença estão isentos de imposto de renda

A orientação da própria Receita é clara, indicando que a fonte pagadora (no caso, essa Justiça Especializada) deverá deixar de realizar a retenção fiscal”. Assim, avaliando incorreto o recolhimento, a 3ª Turma do Tribunal do Trabalho gaúcho proveu o agravo de petição interposto por um ex-trabalhador do Banco Santander contra decisão da 24ª Vara do Trabalho da Capital. O Juiz Convocado Relator, Francisco Rossal de Araújo, ponderou estarem cumpridos os requisitos à concessão de isenção, pois foi comprovado que o autor da ação possui moléstia merecedora do benefício. Acrescentou que “a Receita Federal terá oportunidade de contestar uma possível incorreção na isenção, quando o exeqüente realizar sua declaração de imposto de renda”. O magistrado concluiu ainda não prosperar o argumento de desrespeito à coisa julgada ao permitir-se a isenção, pois a sentença autoriza apenas “os descontos previdenciários e fiscais cabíveis”, e está claro não ser adequada a retenção praticada. Cabe recurso da decisão.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7624 5.7634
Euro/Real Brasileiro 6.153 6.203
Atualizado em: 30/10/2024 23:17

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%