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Lei corrige diferencial de ICMS aplicado a empresas do Simples

Patrícia Acioli O Projeto de Lei complementar 128/2008 aprovado esta semana no Senado, além de instituir a figura do Microempreendedor Individual, corrigiu distorções que a Lei Geral trouxe para os pequenos empreendedores. Entre as reformulações, destacam-se a dedução de créditos tributários referentes ao diferencial de alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o regramento sobre a substituição tributária, que vinha atingindo o segmento de micro e pequenas empresas. "Essas duas medidas são de impacto importante no fluxo de caixa das empresas de pequeno porte", analisa Leonardo Freitas de Moraes e Castro, tributarista da L.O Baptista Advogados. Com o ajuste na Lei, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não-optantes pelo Simples. "Isso com certeza dá uma diferença de 10% para menos." "A alíquota do ICMS tinha o seu valor equiparado nas compras internas e externas. Então vem o Supersimples e unifica tudo e diz que empresa não pode fazer essa dedução de crédito", conta André Spinolla, consultor de Políticas Públicas do Sebrae Nacional. "Isso foi um problema para a indústria, porque a Lei impôs um diferencial de alíquota equivocado", diz. "Aconteceu casos de uma mercearia pagar mais ICMS do que uma grande rede de supermercado", afirma Spinolla. Segundo o consultor do Sebrae, muitas empresas, para superar esse obstáculo e evitar a perda de negócios, foram obrigadas a abrir outra empresa não optante do Simples, e cumprir a exigência de clientes, garantindo a diferença do crédito. Outra modificação, que reflete no caixa das empresas é que a partir de 1º de janeiro de 2009 somente serão válidas as regras de substituição tributária, que envolvam micro e pequenas empresas, que estejam de acordo com normatização do Comitê Gestor. "Será uma regra só para todos", afirma. "O ideal é que as micro e pequenas fiquem de fora da substituição tributária. Esse seria um cenário justo." Para Castro, a antecipação do recolhimento de tributo sob a presunção de venda pressiona o aumento, tanto da base de cálculo como da margem de valor agregado, em algo próximo de 30% a 40%. Fora dessa prática, os optantes do Simples podem usufruir desse alívio tributário.
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