Notícias

Proposta aprovada inclui empresas de serviços contábeis no Simples Nacional

Promessa cumprida. O Projeto de Lei Complementar 2/07 (no Senado tramitou como PLC 128/0/), que altera a Lei Complementar n.º 123/06 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que abrange o Simples Nacional) e, entre outras medidas, inclui as empresas de serviços contábeis no Anexo III da tabela do Simples Nacional, foi aprovado no dia 10 de dezembro de 2008. O presidente Lula em seu discurso durante o 18.º Congresso Brasileiro de Contabilidade em de agosto de 2008, garantiu para os seis mil congressistas, a inclusão das empresas contábeis no Anexo III, fato que ocasionará significativa redução da carga tributária. A proposta aprovada no Congresso Nacional traz ainda outras alterações importantes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Um destaque é a criação do Microempreendedor Individual (MEI), destinada a empresários individuais que tenham receita bruta de até R$ 36 mil ao ano. Encontram-se nessa classificação os ambulantes, as costureiras, os sapateiros, os barbeiros, os marceneiros, os mecânicos e outras categorias profissionais. Desde que a proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados, em 2007, o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com os Conselhos Regionais (CRCs), a Fenacon e o Sebrae, entre outras entidades, vem apoiando a sua aprovação, assim como tem desenvolvido ações que visam à disseminação de informações para os contabilistas sobre a importância do Simples Nacional para o desenvolvimento do País. A sanção presidencial está prevista para o dia 18 de dezembro e a nova Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2009.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7882 5.7891
Euro/Real Brasileiro 6.2807 6.2887
Atualizado em: 31/10/2024 13:14

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%