Notícias

Regulamentado o Regime de Tributação de Bebidas

Fonte: Notadez
Através do Decreto nº 6.707/2008, foi regulamentado o tratamento fiscal do IPI aplicável a partir de 1º.01.2009 para as bebidas classificadas nos seguintes códigos e posições da Tabela de Incidência do IPI (TIPI): a) 2106.90.10 Ex 02; b) 22.01; c) 22.02 (exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2202.90.00); e d) 22.03. Os importadores e as pessoas jurídicas que procederem à industrialização desses produtos ficam sujeitos, a partir de 1º.01.2009, ao regime geral ou especial de tributação do IPI previsto nesse ato.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7805 5.7819
Euro/Real Brasileiro 6.279 6.287
Atualizado em: 31/10/2024 15:10

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%