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Microempresa poderá parcelar débitos

Luiza de Carvalho A Receita Federal ofereceu uma nova possibilidade às pequenas e microempresas que estão fora do Supersimples de ingressar no sistema tributário - que unifica em um único recolhimento os principais impostos federais, o ICMS e o ISS. O órgão regulamentou, por meio de uma instrução normativa publicada no dia 31 de dezembro, a possibilidade de parcelamento em até cem vezes para os débitos fiscais referentes a fatos ocorridos até 30 de junho de 2008. A novidade, no entanto, só se aplica às empresas que pretendem entrar no Supersimples pela primeira vez, excluindo-se, desta forma, aquelas que estão na iminência de sair do sistema por inadimplência. O parcelamento já havia sido anunciado na semana passada, em uma resolução da Receita. Davilym Dourado / Valor O advogado Marcos Tavares Leite: empresas já optantes do Supersimples e que estão inadimplentes continuam sob o risco de voltarem à informalidade Desde que entrou em vigor, em julho de 2007, o Supersimples impõe como condição de permanência no sistema a manutenção em dia do pagamento dos tributos. Na época em que saiu a lei, foi permitido um parcelamento em até 120 vezes. A nova instrução normativa representa uma segunda chance para as empresas que almejam entrar no Supersimples e não o fizeram em função de débitos adquiridos a partir do segundo semestre de 2007. De acordo com Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria, muitas empresas de pequeno porte não têm condições de liquidar os débitos pelas regras "tradicionais" de parcelamento da Receita, em 60 meses. "Por vezes esse tipo de parcelamento inviabiliza o próprio negócio", diz Campanini. Na opinião dele, a medida também é benéfica para a Receita Federal, pois garantirá uma verba a mais em tempos de crise econômica. Por outro lado, a principal crítica em relação a nova possibilidade de parcelamento é ela não abarcar as as empresas que já estão no Supersimples e em vias de serem excluídas do sistema. Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, sócio do Faria de Sant´Anna e Tavares Leite Advogados, cerca de 400 mil empresas estão nessa situação - a maioria pela inadimplência e o restante em função de cadastro ou por impossibilidades societárias. Segundo ele, o reparcelamento era um anseio dos micro e pequenos empresários. "Essas empresas continuam sob o risco de voltarem à informalidade e ainda há as que pensam em pedirem o desenquadramento voluntariamente, pois o Simples não se mostrou vantajoso", diz Leite. Outro alerta de advogados para as empresas que optarem pelo parcelamento é que tenham cautela para manter a regularidade dos débitos vincendos, pois uma nova inadimplência acarretará na exclusão do sistema. A Receita Federal informou que o parcelamento não foi oferecido aos inadimplentes que já estão no Supersimples porque seria um tratamento desigual perante aquelas empresas que ingressam agora no sistema.
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