Notícias

Medida Provisória 447 altera datas de vencimento dos impostos

Pollyanna Melo O prazo para pagamento das contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhou dez dias em relação ao período anterior. Passa do dia 10 para o dia 20 de cada mês, exceto as cooperativas de trabalho que ganharam apenas cinco dias a mais. Já as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), que tem a finalidade de promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa, e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que até antes da Medida Provisório deveriam ser pagas até o último dia útil do segundo decênio de cada mês, poderão, agora, ser quitadas até o viségimo quinto dia útil do mês posterior ao fato gerador. O prazo passa para o dia 20 em se tratando de bancos e outras instituições financeiras.O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) teve o prazo esticado em dez dias. O vencimento passa agora do décimo quinto para o viségimo quinto dia do mês seguinte ao do faturamento. O benefício não vale para o IPI sobre os cigarros, cujo prazo de recolhimento continua sendo até o terceiro dia útil, após 10 dias da ocorrência da operação tributável.No caso do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o prazo para pagamento passa do último dia útil, nos primeiros dez dias de cada mês, para o último dia útil, nos primeiros 20 dias de cada mês. Ficam de fora, porém, os residentes no exterior, que devem recolher o imposto como antes.Todas as mudanças valem para os impostos que venceram a partir do mês de dezembro. Simone Domingues, contadora e sócia-diretora da Trade Contabilidade explica que “se o dia de vencimento não for dia útil, deve-se considerar o prazo antecipado para o primeiro dia útil anterior”.Fique atento as datas de pagamentos dos impostos: IMPOSTOS NOVO VENCIMENTOINSS dia 20 de cada mêsPIS/ PASEP 25º dia útil após o fato geradorPIS/ PASEP (bancos e instituições financeiras) dia 20IPI dia 25 do mês seguinte ao do faturamentoIPI (sobre cigarros) até o 3º dia útil, após 10 dias da ocorrência da operação tributávelIRRF último dia útil, dos primeiros 20 dias de cada mêsA Medida ProvisóriaEm 14 de novembro de 2008 começou a tramitar na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 447, que aumenta entre cinco e dez dias o prazo para recolhimento dos tributos federais. Trata-se de uma medida adotada pelo governo para aquecer a economia, em meio à crise global mundial. As estimativas do Ministério da Fazenda são as melhores possíveis, pois apontam que essa medida deva injetar cerca de R$ 21 bilhões no caixa das empresas.medida provisória 447
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7842 5.7849
Euro/Real Brasileiro 6.2894 6.2974
Atualizado em: 31/10/2024 17:19

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%