Alessandro Cristo
Este mês de janeiro é fatídico para mais de 32 mil estabelecimentos contribuintes do IPI e do ICMS. Já no início de 2009, empresas industriais e comerciais que entraram na lista divulgada pela Receita Federal em novembro passam a ter de escriturar seu faturamento com base nas regras do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Apesar de a transmissão dos arquivos digitais ter de ser feita mensalmente, a escrituração referente aos primeiros quatro meses do ano só terá de ser enviada ao fisco da União no fim de maio — novo prazo dado pela Receita devido a mudanças de última hora no lay-out dos registros, para integração com sistemas de fazendas estaduais.
O Sped é formado por três sistemas que trabalharão em conjunto para a Receita Federal e para as secretarias estaduais de fazenda: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos que passam a ser recebidos também pela Receita, além de serem autenticados pelos órgãos de registro civil; o Sped Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal Eletrônica, fechando o ciclo que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.
As empresas obrigadas a transmitir suas informações contábeis ao fisco federal também já podem começar a fazê-lo. O prazo para dados do ano calendário de 2008 termina em junho. Somente as optantes pelo regime tributário do lucro real foram selecionadas até agora. Os contribuintes que não constam na lista mas são optantes pelo lucro real deverão transmitir seus livros contábeis digitais apenas em 2010, referentes ao ano calendário de 2009. As exceções são casos de extinção, fusão, incorporação e cisão ocorridas em 2009, em que as empresas são obrigadas a transmitir suas informações no novo formato já neste ano.
Nota eletrônica
O sistema da Nota Fiscal Eletrônica é que está em fase mais adiantada. Até esta quinta-feira (8/1), 76,6 milhões de notas eletrônicas já foram emitidas, movimentando um total de R$ 1,61 trilhão. Os fabricantes e distribuidores de cigarros e combustíveis estão obrigados a faturar unicamente pelo sistema desde abril do ano passado. Já os produtores de cimento, automóveis, bebidas, medicamentos alopáticos, frigoríficos e empresas dos setores de energia e aço emitem somente notas eletrônicas desde dezembro. Em abril, entram na obrigação importadores de automóveis, fabricantes de auto-peças, pneus, derivados de petróleo e de álcool, gás, alumínio, vidro e tintas, entre outros. Em setembro, entram outros 54 setores industriais e comerciais, conforme o Protocolo ICMS 87/08.
“A idéia da Receita e dos estados é arrojada e promissora, ao fazer um ciclo central de dados que impeça os problemas de comunicação interna entre as administrações tributárias”, diz o advogado Felipe Lückmann Fabro, sócio do escritório Gasparino Advocacia. “Aumenta a arrecadação apenas melhorando a eficiencia acessória”, prevê. A princípio, no entanto, o que é bom para o fisco vai dobrar o trabalho dos contribuintes, já que nenhuma das obrigações em vigor atualmente foi revogada.
As declarações de impostos continuarão a ter de ser entregues, e os livros contábeis também terão ainda de ser impressos e autenticados nos órgãos de registro civil, como lembra o consultor tributário Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco. “A pretensão do Sped é dispensar as obrigações acessórias, mas, agora, será apenas uma obrigação a mais”, diz. Segundo ele, o cruzamento de dados, já feito por meio das declarações fiscais federais — DIPJ, DCTF, Dirf, Dimob, DOI e Dacon, por exemplo — será ampliado. “Com a contabilidade, a Receita terá todos os detalhes”, explica.
Dos 32 mil estabelecimentos já selecionados para a entrega dos faturamentos ao Sped Fiscal a partir de abril, a maioria é do Mato Grosso, cerca de 12,7 mil. Depois vêm as de Santa Catarina (3,3 mil), São Paulo (2,9 mil), Minas Gerais (2,5 mil), Ceará (2,2 mil), Rondônia (1,5 mil) e Rio de Janeiro (1,4 mil). O restante dos estados têm menos de mil empresas escolhidas. “É importante que os contribuintes verifiquem se foram incluídos na lista, já que o fisco pode não mandar qualquer comunicação”, alerta Fabro.
Por hora, apenas Pernambuco e Distrito Federal não entrarão no Sped Fiscal, já que os fiscos responsáveis pela apuração do ICMS já possuem um sistema de escrituração digital local em estágio avançado, a ser integrado ao Sped quando as definições do sistema federal forem consolidadas, segundo o supervisor-geral do Sped na Receita, Carlos Sussumu Oda. Ele esclarece também que não há previsão para que as prestadoras de serviço ingressem no novo sistema, embora esse seja um dos objetivos do projeto.
Outro possível problema destacado por Fabro é a ameaça de que contribuintes em débito com o fisco sejam impedidos de faturar. Com a obrigação à emissão exclusiva de notas eletrônicas, as empresas ficarão à mercê da validação dos dados pelas fazendas estaduais. “Não há garantias de que a existência de débitos não possam suspender a inscrição estadual das empresas e impedir o faturamento”, explica. Nesses casos, segundo o advogado, nem mesmo os formulários a serem usados em contingências — notas provisórias em papel autorizadas pela Receita para ocasiões em que o sistema falhar — pode resolver. “Quem emite muitas notas por hora pode não conseguir resolver a situação imediatamente. O ideal seria a criação de uma central para atendimento a esses contribuintes”, diz.
Quanto às notas eletrônicas, o advogado lembra ainda que a nova medida pode acabar com o instituto da denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. “A norma permite que uma empresa que perceba uma declaração de faturamento a menor pode retificar a informação e recolher a diferença dos tributos sem pagar multas. A nota eletrônica, porém, pode ser considerada já uma declaração fiscal do faturamento, o que extinguiria essa possibilidade”, explica. A denúncia espontânea é aceita pelo Superior Tribunal de Justiça para o afastamento de multas, mas só quando os valores não foram informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), por exemplo.