Wellton Máximo Quem perder o emprego sem justa causa e receber aviso prévio indenizado sairá com menos dinheiro. O governo retomou a cobrança da contribuição para a previdência social sobre esse benefício, suspensa desde 1999. A decisão consta de decreto assinado na segunda-feira (12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas só explicado oficialmente hoje (15) pela Receita Federal. A medida, na prática, aumenta o custo da demissão num momento em que várias empresas estão dispensando funcionários. Em demissões sem justa causa, o patrão pode manter o empregado por um mês trabalhando duas horas a menos por dia (aviso prévio trabalhado) ou dispensar o funcionário instantaneamente pagando o aviso prévio indenizado, que equivale ao salário de um mês. Até agora, não era descontado o valor referente ao INSS dessa remuneração. Com a medida, tanto o empregador como o trabalhador demitido terão de contribuir para a previdência sobre o aviso prévio. Para o empresário, a tributação é de 20% sobre a folha de pagamento. O empregado vai pagar de 8% a 11% conforme a faixa salarial, com limite máximo de R$ 334,29. O coordenador-geral substituto de Tributação da Receita, Otoniel Lucas afirmou que a decisão foi apenas técnica. “Foi uma questão que seguiu a harmonização da legislação tributária após a criação da Super Receita [resultado da fusão da Receita Federal e da Secretaria de Arrecadação Previdenciária, que resultou no novo órgão, a Receita Federal do Brasil]”, alegou. O coordenador, no entanto, não quis comentar a possibilidade de a tributação desestimular as demissões num momento de crise financeira. “Essa é uma questão técnica, não política, sobre a qual não cabe à Receita se pronunciar”, desconversou. De acordo com a Receita, uma lei de 1997, que listava os benefícios que não pagariam a contribuição previdenciária, foi omissa em relação ao aviso prévio indenizado. Em 1999, ainda segundo o órgão, um decreto presidencial que regulamentou a reforma da previdência suspendeu o pagamento das alíquotas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o assessor técnico da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita, Sandro Serpa, o problema foi detectado pelo grupo de estudos que discutiu a legislação tributária e previdenciária após a criação da Receita Federal do Brasil, em abril de 2007. Eles, no entanto, não explicaram porque só agora o governo decidiu corrigir a falha jurídica. O impacto da decisão sobre patrões e empregados, no entanto, pode ser ainda maior. A Receita ainda não definiu se cobrará o recolhimento retroativo da contribuição desde 2004. Apesar de o trabalhador demitido receber menos, Serpa não acredita que a cobrança de INSS prejudique o empregado. “É importante lembrar que essas contribuições contam como tempo de serviço na hora de requerer a aposentadoria”, alegou.