A Câmara analisa o Projeto de Lei 4272/08, do deputado licenciado Rodovalho, que obriga as empresas de grande porte - com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões - a publicar suas demonstrações financeiras.
O projeto modifica a Lei 11.638/07, que estendeu às sociedades de grande porte a obrigatoriedade de adotarem as disposições da legislação das sociedades por ações relativas a escrituração, elaboração de demonstrações financeiras e auditoria independente aplicáveis às sociedades por ações.
"Inexplicavelmente, a lei omitiu a obrigação de publicação das demonstrações, sujeitas até a auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)", afirma o autor do projeto.
Estrutura familiar
Segundo Rodovalho, a maioria das grandes empresas brasileiras, inclusive as sociedades anônimas, possui uma estrutura predominantemente familiar. Por isso, diz o deputado, elas apresentam resistência cultural histórica à divulgação de informações corporativas.
"Não é aceitável que grandes grupos permaneçam à margem das exigências básicas de transparência necessárias ao estabelecimento de um mínimo de simetria nas informações disponibilizadas para os agentes econômicos", argumenta Rodovalho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.