Notícias
É legítimo redirecionamento da execução contra herdeiro do executado
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob a relatoria do juiz federal convocado Osmane Antônio dos Santos, à unanimidade, considerou legítimo o redirecionamento da execução contra o único herdeiro do imóvel gerador do tributo
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob a relatoria do juiz federal convocado
A Fazenda Nacional promoveu execução fiscal para cobrança de ITR e após infrutíferas tentativas de citação foi certificado, pelo oficial de justiça, o falecimento do executado. Após, a exequente requereu a citação do herdeiro do executado, tendo sido devidamente deferida e cumprida.
A parte executada ingressou com exceção de pré-executividade que foi rejeitada. Dessa decisão originou-se o agravo de instrumento, no qual foi requerida a nulidade da citação do co-responsável (herdeiro) e consequente redirecionamento, sob o fundamento de falta de amparo legal.
Em seu voto, o relator reconheceu que a execução deve ser proposta contra os legítimos devedores. Mas, se somente após a tentativa de citação do executado a exequente foi informada do seu falecimento, sem abertura de inventário, mas com sucessores e bens a inventariar ( imóvel gerador do ITR ), é correto o redirecionamento da execução contra o único herdeiro do executado.
Fundamentou sua decisão nos termos do Código Tributário Nacional, que dispõe: “os sucessores a qualquer título são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada ao montante do quinhão hereditário”.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7925 | 5.7935 |
Euro/Real Brasileiro | 6.178 | 6.228 |
Atualizado em: 01/11/2024 01:27 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |