A restrição de compensar créditos tributários nos recolhimentos mensais de Imposto de Renda (IR), medida embutida na MP que regulamentou a lei contábil, já começa a ser questionada judicialmente pelas empresas.
A restrição de compensar créditos tributários nos recolhimentos mensais de Imposto de Renda (IR), medida embutida na MP que regulamentou a lei contábil, já começa a ser questionada judicialmente pelas empresas.
Antes da MP, as companhias conseguiam compensar créditos de tributos federais como PIS, Cofins e IPI com os pagamentos mensais de IR e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculados no lucro real por estimativa. A MP mudou a regra, impedindo a compensação no decorrer do ano. Isso significa que as empresas não poderão fazer a compensação de créditos gerados em 2009 mensalmente. O uso dos créditos poderá ser feito apenas em 2010, quando as empresas recolhem a diferença de IR e CSLL devidos.
A restrição da MP já está sendo aplicada para o IR e a CSLL relativos ao mês de dezembro de 2008 e que têm prazo de recolhimento até amanhã. A advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga e Marafon, diz, porém, que a restrição aos créditos está mais ampla do que prevê a MP nº 449.
Para Valdirene, a MP impõe a restrição à compensação apenas para as empresas que recolhem IR no lucro real por estimativa. O sistema informatizado de declaração das compensações, porém, tem vedado o uso dos créditos também a empresas que usam outra forma de recolhimento, o chamado regime de suspensão e redução. "Nós entendemos que a MP não atinge quem está nessa forma de cálculo do IR", argumenta. "Isso está pegando de surpresa as empresas, que imaginavam usar os créditos. O resultado disso é um saldo de IR mais alto, o que as obriga a destinar mais recursos de caixa para recolher os tributos." Procurada, a Receita Federal não se manifestou.
Valdirene tem recomendado às empresas informar as compensações em papel e questionar judicialmente a restrição. Segundo ela, o escritório deverá entrar com cerca de dez ações judiciais até o fim da semana.
O assunto é polêmico. O advogado Igor Nascimento de Souza, do Souza, Schneider e Pugliese Advogados, acredita que a MP impôs também a restrição às empresas que apuram o IR pelo sistema da suspensão e redução. Para ele, a restrição da MP traz um grande impacto de fluxo de caixa para as empresas e uma grande vantagem para a Receita Federal, que contabilizará em 2009 receitas que entrariam somente no próximo ano.
Mesmo com um forte impacto financeiro sobre as empresas, acredita Souza, a restrição é inquestionável judicialmente. "Acredito ser muito difícil contestar o dispositivo porque a legislação permite que a autoridade fiscal discipline a forma de compensação dos tributos", explica. Existe, diz ele, um adiamento da compensação e não uma vedação definitiva ao uso dos créditos."