Notícias

Projeto perdoa dívidas de sociedades civis com a Cofins

Pela proposta, será perdoada toda a dívida constituída entre a decisão judicial e o dia 17 de setembro de 2008.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4458/08, do deputado Paulo Abi-Ackel, que perdoa as dívidas das sociedades simples - antigas sociedades civis de prestação de serviços profissionais - que não pagaram a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por força de decisão judicial.

Pela proposta, será perdoada toda a dívida constituída entre a decisão judicial e o dia 17 de setembro de 2008. Foi nesta data que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as sociedades simples são obrigadas a recolher a Cofins, alterando um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2003, que isentava essas empresas da cobrança do tributo.

O pagamento da Cofins foi estabelecido pela Lei 9.430/96, mas vinha sendo questionado na Justiça pelas sociedades simples - sem fins comerciais e que prestam serviços típicos de profissões regulamentadas, como médico, odontólogo, contador, engenheiro, entre outros.

Segurança jurídica
O objetivo do projeto, segundo seu autor, é preservar a segurança jurídica das sociedades, que não terão como arcar com os atrasados acrescidos das multas que deverão ser cobradas pela Receita Federal. "Essa decisão [do STF] deixou a descoberto as inúmeras sociedades que, protegidas pela Súmula do STJ, não recolheram os tributos", disse Abi-Ackel.

A proposta prevê ainda que as entidades não poderão sofrer nenhuma penalidade pelo não pagamento da Cofins motivado por decisão judicial.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7925 5.7935
Euro/Real Brasileiro 6.178 6.228
Atualizado em: 01/11/2024 05:19

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%