Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4458/08, do deputado Paulo Abi-Ackel, que perdoa as dívidas das sociedades simples - antigas sociedades civis de prestação de serviços profissionais - que não pagaram a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por força de decisão judicial.
Pela proposta, será perdoada toda a dívida constituída entre a decisão judicial e o dia 17 de setembro de 2008. Foi nesta data que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as sociedades simples são obrigadas a recolher a Cofins, alterando um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2003, que isentava essas empresas da cobrança do tributo.
O pagamento da Cofins foi estabelecido pela Lei 9.430/96, mas vinha sendo questionado na Justiça pelas sociedades simples - sem fins comerciais e que prestam serviços típicos de profissões regulamentadas, como médico, odontólogo, contador, engenheiro, entre outros.
Segurança jurídica
O objetivo do projeto, segundo seu autor, é preservar a segurança jurídica das sociedades, que não terão como arcar com os atrasados acrescidos das multas que deverão ser cobradas pela Receita Federal. "Essa decisão [do STF] deixou a descoberto as inúmeras sociedades que, protegidas pela Súmula do STJ, não recolheram os tributos", disse Abi-Ackel.
A proposta prevê ainda que as entidades não poderão sofrer nenhuma penalidade pelo não pagamento da Cofins motivado por decisão judicial.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.