O governo reajustou o seguro-desemprego em 12,048%. A medida foi publicada ontem no Diário Oficial. O valor mínimo da parcela do benefício corresponde ao novo salário mínimo em vigor, R$465, e o máximo não pode ser maior do que R$870,01.
O trabalhador que ganhava, em média, até R$767,60, receberá 80% de seu salário. Quem tinha vencimentos entre R$767,71 e R$1.279,46 terá direito a 50% do excedente a R$767,71, mais um adicional de R$614,08. Quem ganhou na média mais do que R$1.279,46, receberá o teto de R$870,01.
O valor do seguro-desemprego acompanha o reajuste do salário mínimo, anunciado na última sexta-feira, no Rio, pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi. De acordo com o ministério, a medida é retroativa a 1º de fevereiro de 2009, ou seja, todas as parcelas disponíveis terão como base o piso salarial nacional (R$465).
No ano passado, receberam o benefício 6.528.812 trabalhadores, 6,1% a mais do que os 6,148 milhões de pessoas beneficiadas em 2007. Os valores pagos variaram entre um salário-mínimo da época, de R$415, e R$776,46. Em dezembro do ano passado, o número de beneficiados cresceu 4,6% em relação ao número de pedidos de seguro-desemprego sobre dezembro de 2007, subindo para 513.006.
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada. As cinco prestações contemplam aqueles que comprovarem vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos três anos.
O trabalhador terá direito a três parcelas se ele comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo 11 meses, nos últimos três anos. Poderá receber quatro parcelas havendo vínculo empregatício no mínimo há 12 meses e no máximo há 23 meses, nos últimos três anos.
Em casos especiais, número de parcelas pode crescer
Em casos especiais, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) poderá prolongar em mais dois meses o seguro-desemprego. Um exemplo são municípios que passam por catástrofes naturais, como as enchentes de Santa Catarina.
Embora previsto na Constituição de 1946, o seguro-desemprego só foi introduzido no Brasil 40 anos depois, em 1986. Já o programa que deliberou sobre as fontes de recursos, que vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), foi editado em 1990.
Segundo o Ministério do Trabalho, quem recebe o seguro-desemprego deve garantir que não tem qualquer outro benefício da Previdência Social de prestação continuada. Outro requisito é comprovar que não possui renda pessoal para sustento próprio e de sua família.