Notícias

Espólio perde ação por irregularidade de representação

A falta de procuração pelo advogado levou a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar recurso de revista interposto pelo espólio de ex-empregado

Fonte: TST

A falta de procuração pelo advogado levou a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar recurso de revista interposto pelo espólio de ex-empregado, por irregularidade de representação. A procuração apresentada não habilitava o advogado a defender o espólio, e sim a pessoa física da viúva, que não comprovou no processo ser inventariante e estar em condições legais para exercer sua defesa.

O espólio, que representava trabalhador falecido em dezembro de 2002, moveu ação trabalhista em junho de 2005 contra a Bunge Alimentos S/A (onde fora admitido em 1969 como servente) por sua dispensa imotivada, ocorrida em dezembro de 1991. Todavia, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Santos (SP) extinguiu o processo, por entender prescrito o direito de ação, uma vez que o contrato de trabalho foi extinto em 16/12/1991 e o direito de ação deveria ter sido exercido até a data limite de 15/12/1993.

Ao analisar o recurso do espólio, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu pela irregularidade de representação ao constatar que o advogado que assinou o recurso não possuía a devida habilitação, pois o instrumento de procuração não lhe autorizava a defender o espólio do ex-servente, e sim a viúva, sem legitimidade para defender, em nome próprio, os interesses do espólio. No TST, a relatora do processo, ministra Maria Cristina Peduzzi, manteve idêntico entendimento ao do Regional. “Não há, nos autos, qualquer prova de que essa senhora seja a inventariante do espólio, para estar legalmente habilitada a representá-la”, observou. ( RR-1042/2005-441-02-00.8)

(Lourdes Côrtes)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7925 5.7935
Euro/Real Brasileiro 6.178 6.228
Atualizado em: 01/11/2024 05:35

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%