Notícias

Professor obtém em juízo progressão salarial após concluir mestrado

Embora não exista qualquer norma legal ou convencional que garanta aos professores acréscimo salarial em virtude da obtenção de titulação, a adoção deste procedimento pela instituição de ensino em relação a determinados professores indica a ex

Embora não exista qualquer norma legal ou convencional que garanta aos professores acréscimo salarial em virtude da obtenção de titulação, a adoção deste procedimento pela instituição de ensino em relação a determinados professores indica a existência de cláusula contratual pactuada entre as partes, ainda que tacitamente. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que deu provimento ao pedido de diferenças salariais formulado por um professor, que obteve o título de mestre, mas não recebeu o adicional correspondente.

A reclamada negou remunerar melhor alguns professores conforme a qualificação. Alegou, em sua defesa, que o reclamante foi admitido sem a exigência de titulação e que não existe nenhuma norma que assegure acréscimo salarial ao professor em decorrência de obtenção de título. Como o reclamante não possui plano de cargos e salários, sua remuneração é estabelecida pelo artigo 320 da CLT.

Os recibos salariais juntados ao processo demonstraram que, mesmo depois de ter concluído o curso de mestrado, em 2004, o professor continuou recebendo o mesmo valor da hora-aula pago antes da obtenção do título. Pela prova testemunhal, ficou comprovado que a instituição de ensino costumava conceder acréscimos salariais a determinados professores em decorrência da nova titulação, enquanto outros, em situação idêntica, não recebiam a majoração salarial correspondente ao título. A testemunha da própria reclamada chegou a reconhecer que havia diferenciação nos salários de professores que concluíram o mestrado. As testemunhas não souberam informar qual era o critério utilizado pela empresa.

Segundo explicações do relator do recurso, desembargador Emerson José Alves Lage, a conduta habitual da reclamada de conceder privilégios salariais a determinados professores em detrimento de outros em situação semelhante, caracteriza tratamento discriminatório. Neste sentido, a Turma concluiu que, apesar da ausência de previsão legal e convencional sobre a matéria, a progressão salarial deve ser estendida ao reclamante.


( RO nº 00729-2008-104-03-00-9 )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7925 5.7935
Euro/Real Brasileiro 6.178 6.228
Atualizado em: 01/11/2024 07:33

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%