Notícias
Emissão de certidões será mais rápida
Emissão de certidões será mais rápida
Fernando Teixeira e Luiza de Carvalho
Temido pelos por advogados e contadores até poucos anos atrás, o chamado "envelopamento" está perto do fim. O procedimento burocrático criado pela Receita Federal difundiu-se há cerca de quatro anos e atormentou empresas que precisavam de certidões negativas de débito (CNDs) para participar de licitações ou tomar financiamentos. Previsto para durar dez dias, o procedimento demorava até dois anos, alegavam representantes das empresas, ao longo dos quais elas dependiam de certidões provisórias.
O novo diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo Cardoso, diz que os prazos já caíram para poucos dias e deverão chegar a zero com a integração das bases de dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do Brasil, prevista para 2010. Segundo Cardoso, o "envelopamento" surgiu exatamente para suprir a falta de comunicação entre os dois órgãos, e com o excesso de trabalho, as complicações começaram.
O congestionamento nos "envelopamentos" começou a ocorrer quando aumentou a demanda de empresas que cometiam erros ao fazer o pagamento de tributos - por exemplo, no preenchimento dos dados - e acabavam inscritas na dívida ativa, diz Cardoso. Ao solicitarem certidões negativas, seus pedidos eram negados e elas precisavam apresentar suas defesas por escrito. Com o aumento dessas situações, o corpo de funcionários da Receita passou a não dar conta de analisar os casos que se empilhavam em envelopes - daí o nome - e fornecer certidões provisórias a tempo - e a demora chegava a 40 dias, segundo o ex-secretário-adjunto da Receita.
Os envelopes eram encaminhados à procuradoria, que não tinha procedimento algum para recebê-los, e então eram devolvidos à Receita. Enquanto isso, o contribuinte se encontrava em um vaivém entre os órgãos, na tentativa de obter sua certidão. No ano passado foi feita uma força-tarefa de auditores para dar baixa nos envelopes - somente na Delegacia da Receita Federal em São Paulo foram designados 440 funcionários.
Para Cardoso, pelo novo sistema de execução proposto pelo Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, o envelopamento estaria resolvido do ponto de vista da cobrança executiva. Isso porque, segundo ele, o procurador poderia acessar o sistema e, ao reconhecer a pertinência ou a legitimidade do pleito, dar efeito suspensivo ao crédito e devolvê-lo à Receita, já que a correção da informação tem que ser feita na origem. "Assim não se cria uma restrição para a emissão de certidão negativa", diz.
Outra mudança promovida pela Receita nos últimos anos foi a redução do prazo da tramitação administrativa das pendências fiscais. Segundo dados de 2007, o prazo médio era de 4,5 anos, o que gerava queixas a procuradores da Fazenda e juízes federais, pois, com a demora, as empresas desaparecem ou ficam sem patrimônio, e em muitos casos a execução era ajuizada com o crédito já prescrito. Segundo Cardoso, hoje a média de tramitação na Receita é de 2,5 anos, e a meta é a de que o tempo de análise e julgamento dos processos no Conselho de Contribuintes seja de um ano. Para créditos acima de R$ 10 milhões a tramitação segue um rito especial, e o prazo médio de tramitação administrativa já é de um ano, diz.
Para o ex-secretário adjunto da Receita, o principal motivo que possibilitou a redução no prazo foi o fato de as unidades da secretaria terem se tornado especializadas em determinados assuntos - hoje, há delegacias que lidam apenas com processos de pessoas físicas, enquanto outras tratam de questões aduaneiras, por exemplo. "Isso deu mais agilidade na cobrança, pois os julgadores já estão familiarizados com a matéria em questão", diz Cardoso.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8259 | 5.8279 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3209 | 6.3289 |
Atualizado em: 01/11/2024 11:34 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |