Notícias

Congresso prorroga prazo da MP 449 em 60 dias

Por causa do atraso na votação da aprovação pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória 449/08 ganhou mais 60 dias de vigência.

 

Alessandro Cristo

Por causa do atraso na votação da aprovação pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória 449/08 ganhou mais 60 dias de vigência. A decisão sobre a prorrogação — o Ato do Congresso Nacional 3, de 2009 — foi publicada nesta quinta-feira (5/3) no Diário Oficial da União, pelo presidente do Senado Federal, José Sarney. O prazo começa a ser contado no próximo dia 15.

Além de conceder perdão de dívidas fiscais e permitir o parcelamento de débitos em até 120 meses, a medida também criou o Regime Tributário de Transição (RTT), comemorado pelas empresas optantes do regime do lucro real. O RTT blinda provisoriamente as empresas dos impactos fiscais resultantes da Lei 11.638/07.

A lei obriga que essas companhias adequem suas contabilidades aos padrões internacionais. Outro ponto elogiado foi a permissão para que a prescrição dos tributos seja declarada já nas delegacias da Receita Federal, primeira instância administrativa onde os pedidos dos contribuintes são feitos. Assim, o reconhecimento é mais rápido, deixando de ter de ser analisado pelas instâncias superiores da Receita.

Por outro lado, a MP classificou os leasings como operações de crédito, o que fez incidir o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas vendas feitas nessa modalidade, aumentanto a carga tributária. Também impediu o uso de declarações eletrônicas — como o Per/DComp — para se compensar débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas, na apuração do lucro real. Isso dificultou a compensação dos tributos pagos a maior ou indevidamente, que agora só pode ser feita via formulários em papel.  

Leia a íntegra do ato

Ato CN 3/09 - Ato CONGRESSO NACIONAL nº 3 de 04.03.2009

D.O.U.: 05.03.2009

(Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências").

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de março de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 4 de março de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8244 5.8264
Euro/Real Brasileiro 6.3175 6.3255
Atualizado em: 01/11/2024 13:30

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%