Notícias
Adesão a PDV não obriga empresa a fornecer guia de seguro-desemprego
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a adesão de empregado a plano de demissão voluntária (PDV) não obriga a empresa a liberar guias para recebimento de seguro-desemprego.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a adesão de empregado a plano de demissão voluntária (PDV) não obriga a empresa a liberar guias para recebimento de seguro-desemprego. Por essa razão, os ministros isentaram o Banco Santander S.A. do pagamento de indenização a um trabalhador que não teve acesso às referidas guias, após aderir ao plano da empresa.
O assunto já tinha sido julgado pela 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, que negou o pedido de indenização do empregado. Para o juiz que analisou o caso, a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), que estabelece critérios para concessão do seguro-desemprego, não permite o benefício após adesão ao PDV.
Já no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o Banco Santander foi condenado a indenizar o empregado por não ter fornecido as guias. De acordo com o TRT/SP, a adesão do trabalhador ao plano caracteriza dispensa sem justa causa e, portanto, não impede a percepção do seguro-desemprego. No mais, uma resolução do CODEFAT não poderia restringir o que a lei prevê sobre essa matéria (Lei nº 7.998/1990).
Insatisfeito com o resultado do segundo julgamento, o banco entrou com recurso de revista no TST. Argumentou que o empregado que adere ao PDV não está desempregado involuntariamente, como exige a Constituição (artigo 7º, inciso II) e a resolução do CODEFAT. Assim, não poderia ser condenado a pagar indenização ao trabalhador, porque apenas seguiu o que diz a legislação. Argumentou, ainda, que o empregado poderia obter o seguro-desemprego independentemente da expedição de guias por parte da empresa.
No entender do relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o banco não poderia ser punido com o pagamento de indenização por descumprir algo a que não estava obrigado. Para o relator, de fato, há norma proibindo a liberação das guias de seguro-desemprego em caso de adesão a PDV. Como o próprio nome registra, completou o ministro, o desligamento é voluntário, e a Constituição só garante o seguro-desemprego nas hipóteses de desemprego involuntário, ou seja, contra a vontade do trabalhador.
Por fim, o relator conheceu do recurso de revista do banco nesse ponto e cancelou o pagamento de indenização ao empregado, restabelecendo, assim, a decisão da 66ª Vara do Trabalho. Seu voto foi seguido por todos os ministros da Sétima Turma do TST. ( RR-1430/2002 – 066-02-00.0)
(Lilian Fonseca)
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7156 | 5.7186 |
Euro/Real Brasileiro | 6.46412 | 6.48088 |
Atualizado em: 23/04/2025 16:35 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |