Notícias
ISS não incide sobre franquia da marca Correios, mas pode ser cobrado sobre os serviços
Não é tributável Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre contratos de franquia empresarial, por equivaler a serviço de locação.
Não é tributável Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre contratos de franquia empresarial, por equivaler a serviço de locação. A decisão unânime é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. De outro lado, a Câmara entendeu ser possível que o Município de Porto Alegre tribute o agenciamento dos produtos e serviços da franqueadora, pelas quais a franqueada recebe comissão.
A apelante, Costa Serviços Postais Ltda., mantém contrato de franquia empresarial com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No recurso, solicitou que fosse declarada a inconstitucionalidade dos itens 17.08 e 26.01 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/03, que inclui como tributáveis pelo ISS, respectivamente, as atividades de “Franquia (franchising)” e “Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres”.
Intermediação
Conforme o Desembargador Roque Joaquim Volkweiss, relator do apelo, além do objeto franquia empresarial, o contrato firmado entre a ECT e a apelante contém cláusula de representação comercial autônoma (atividade disciplinada pela Lei nº 4.886/65), que envolve serviços diversos, pelos quais há pagamento de comissão.
“Serviços estes, afirma o relator do processo, tributáveis pelo ISS, com expressa previsão na Lista de Serviços [anexa à Lei Complementar 116/03].”
Franquia
Porém, observa o julgador, a mesma Lista de Serviços (item 17.08), fere a Constituição no que pretende tributar a renumeração paga pela cessão dos direitos de uso de determinada marca ou patente, ou seja, a própria franquia (Lei nº 8955/94) “por se tratar de legítima locação”.
Participaram da sessão de julgamento o Desembargador Arno Werlang e o Juiz-Convocado Miguel Ângelo da Silva.
Proc. 70027054311
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8698 | 5.8708 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3565 | 6.3645 |
Atualizado em: 01/11/2024 17:40 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |