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Algumas agências dos Correios já têm o formulário para declaração do IR 2009
Algumas agências dos Correios no Brasil já começaram a disponibilizar os formulários para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008).
Fonte: InfoMoney
Patricia Alves
Algumas agências dos Correios no Brasil já começaram a disponibilizar os formulários para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008). De acordo com a assessoria de imprensa dos Correios, ao longo desta semana, o documento deve estar disponível em todas as agências do País.
Esse atraso na disponibilidade do formulário, já que a temporada de declaração começou em 2 de março, é normal e acontece todos os anos, por conta da impressão e distribuição do documento. Para quem quiser declarar em papel, o custo é de R$ 4, pagos pelo próprio contribuinte.
No ano passado, das 24,2 milhões de declarações entregues ao Fisco, apenas 1,23% foi feita por formulário e, a cada ano, é esperado que um número menor de contribuintes declare por esse meio, já que a Receita vem, há algum tempo, restringindo o uso do papel.
Restrições ao formulário
Este ano, não podem declarar pelo formulário de papel os contribuintes que:
A temporada de entrega do IR 2009 vai até o dia 30 de abril. Além do formulário de papel, os contribuintes podem optar por enviar o documento de forma eletrônica, pela internet ou por meio de disquete.
Os documentos entregues via internet serão recebidos até a meia-noite do dia 30 de abril. Os disquetes, que devem ser entregues nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil, e os formulários, entregues no Correios, seguem os horários de expediente de cada estabelecimento.
O atraso na entrega acarreta multa, calculada da seguinte forma:
Esse atraso na disponibilidade do formulário, já que a temporada de declaração começou em 2 de março, é normal e acontece todos os anos, por conta da impressão e distribuição do documento. Para quem quiser declarar em papel, o custo é de R$ 4, pagos pelo próprio contribuinte.
No ano passado, das 24,2 milhões de declarações entregues ao Fisco, apenas 1,23% foi feita por formulário e, a cada ano, é esperado que um número menor de contribuintes declare por esse meio, já que a Receita vem, há algum tempo, restringindo o uso do papel.
Restrições ao formulário
Este ano, não podem declarar pelo formulário de papel os contribuintes que:
- receberam rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
- receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
- receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;
- queiram declarar dependentes que possuem rendimentos ou bens;
- obtiveram resultado positivo da atividade rural;
- pretendam se beneficiar das deduções de livro Caixa.
- queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico;
- que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;
- pretendam compensar imposto pago no exterior;
- fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60;
- pretendam compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
- optaram pela isenção do imposto sobre a venda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto seja destinado à compra de imóveis residenciais no País no prazo de 180 dias;
- apresentem declaração em nome de espólio;
- possuam informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
A temporada de entrega do IR 2009 vai até o dia 30 de abril. Além do formulário de papel, os contribuintes podem optar por enviar o documento de forma eletrônica, pela internet ou por meio de disquete.
Os documentos entregues via internet serão recebidos até a meia-noite do dia 30 de abril. Os disquetes, que devem ser entregues nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil, e os formulários, entregues no Correios, seguem os horários de expediente de cada estabelecimento.
O atraso na entrega acarreta multa, calculada da seguinte forma:
- 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;
- valor mínimo R$ 165,74;
- valor máximo de 20% do imposto devido
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