Notícias

Senado aprova projeto que amplia prazos para pagamento de impostos

O plenário do Senado aprovou, hoje (24), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 1/09)

Mylena Fiori
 
 
Decididos a retomar a normalidade dos trabalhos da Casa, o plenário do Senado aprovou, hoje (24), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 1/09) – versão alterada  da Medida Provisória (MP 447/08) - que amplia em até dez dias o prazo de pagamento de impostos e contribuições como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também aumenta o prazo para e o recolhimento das contribuições previdenciárias. 

A medida visa ampliar o capital de giro das empresas e, assim, amenizar os efeitos da escassez de crédito resultante da crise financeira internacional. Pelas regras atuais, os tributos federais devem ser pagos entre o 10º e o 20º dia do mês seguinte ao fato gerador (dependendo do tributo). 


Pelo projeto aprovado hoje, o governo unifica os recolhimentos em duas datas - 20º dia e 25º dia do mês subseqüente.  A mudança deve liberar para giro cerca de R$ 21 bilhões, segundo estimativas do Ministério da Fazenda divulgadas pela Agência Senado.

Com relação ao recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins, o projeto do Executivo autoriza o pagamento até o 20º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores para bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência aberta e fechada. As demais empresas poderão pagar o PIS/Pasep e a Cofins até o 25º dia do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

O mesmo prazo vale também para o pagamento do IPI, que hoje deve ser feito até o último dia útil da quinzena seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Para o IRRF, o prazo passa a ser o último dia útil do segundo decênio do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. As contribuições previdenciárias, que atualmente devem ser recolhidas até o dia dez do mês seguinte, poderão ser recolhidas até o 20º dia.

Como o projeto foi alterado no Senado, ele deverá voltar para a Câmara dos Deputados.


 
 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8673 5.8694
Euro/Real Brasileiro 6.3547 6.3627
Atualizado em: 01/11/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%