Notícias

Homologação de acordo pelo juiz não é obrigatória

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso ordinário em agravo regimental da JBS S.A.

Fonte: TSTTags: homologação

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso ordinário em agravo regimental da JBS S.A. relativo a não-homologação, em primeira instância, de acordo realizado com um ex-empregado. Segundo o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso na SDI-2, os processos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho estão sempre sujeitos à conciliação. Porém, disso não se deduz “a obrigatoriedade de o juiz homologar acordo celebrado entre as partes, podendo não fazê-lo, por cautela”, concluiu o relator.

O recurso foi interposto porque a Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) indeferiu mandado de segurança impetrado pela JBS, que alegou ilegalidade do ato da juíza do Trabalho que se absteve de homologar acordo firmado entre as partes, com o objetivo de manter realização da perícia já designada. A empresa argumentou que a transação foi pactuada sem vícios, e que foi violado o direito líquido e certo das partes à homologação de avença livremente firmada no curso da reclamação.

Para o ministro Levenhagen, a homologação do acordo foi indeferida porque o conflito se referia às condições do ambiente de trabalho, e a juíza registrou ser necessária prévia intervenção do Ministério Público. De acordo com o relator, “diante do fundamento da decisão, e não consistindo a homologação de acordo em obrigação do julgador”, não haveria direito líquido e certo a ser protegido na ação.

O trabalhador foi dispensado em novembro de 2006, após 21 anos de serviços prestados à empresa como servente. Na reclamação trabalhista em que pedia adicional de insalubridade em grau máximo, entre outras verbas, contou que trabalhava em locais de intenso calor e ruído sem equipamentos de proteção individual. Na audiência, a Vara do Trabalho de Barretos (SP) verificou que tramitavam ali 250 processos contra a JBS, todos com o mesmo objeto – as condições insalubres no local de trabalho. O juízo determinou então a realização de laudo pericial de insalubridade em todos os setores da empresa, e não apenas no setor onde trabalhava o autor – o de cozimento/enlatamento para o mercado interno, para que o laudo pudesse ser usado como prova também nas demais reclamações. Os autos ficaram suspensos, aguardando a perícia.

Em março de 2008, a JBS firmou acordo de R$ 10 mil com o servente, com o pagamento condicionado à homologação de acordo. Em abril de 2008, o perito foi impedido de entrar na empresa, e o Ministério Público do Trabalho solicitou intervenção, que foi deferida. O juízo de primeira instância, então, não homologou o acordo, por entender ser necessária prévia intervenção do Ministério Público, pois a transação poderia ser lesiva ao interesse do trabalhador. ( ROAG-700/2008-000-15-40.2)

(Lourdes Tavares)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8673 5.8694
Euro/Real Brasileiro 6.3547 6.3627
Atualizado em: 01/11/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%