Notícias

Contribuições de empregados domésticos devem ser repassadas ao INSS até quarta-feira

A data de encerramento também vale para os que optaram pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária.

O prazo para o repasse das contribuições individuais, facultativas e domésticas, referentes ao mês de março, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) termina na próxima quarta-feira (15). A data de encerramento também vale para os que optaram pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. A multa, proporcional aos dias em atraso, passa a incidir a partir do primeiro dia após o vencimento da contribuição, que este mês cai na quinta-feira (16).

Os que optaram pelo Plano Simplificado também têm até a próxima quarta-feira para pagar suas contribuições. A alíquota é de 11% sobre o salário mínimo de R$ 465, o que dá uma contribuição de R$ 51,15. Para os demais, a contribuição é de R$ 93. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao empregado.

A alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos pode ser abatida na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo.

Para os trabalhadores domésticos e avulsos que recebem mais que um salário mínimo, a tabela de incidência da alíquota para este ano também foi reajustada em fevereiro. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham de R$ 465 a R$ 965,67, de 9% para quem recebe entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45, e de 11% para os que têm remuneração de R$ 1.609,46 a R$ 3.218,90. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8673 5.8694
Euro/Real Brasileiro 6.3547 6.3627
Atualizado em: 01/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%