Notícias

Empregado que ficou quatorze anos sem férias é indenizado por dano moral

O empregado que não goza férias durante 14 anos da relação de emprego sofre danos à saúde física e mental

O empregado que não goza férias durante 14 anos da relação de emprego sofre danos à saúde física e mental, principalmente quando trabalha em serviços pesados, como cortador de pedras. Tamanha negligência, por parte do empregador, gera para a empresa o dever de indenizar o trabalhador. Foi esse o caso analisado pela 10ª Turma do TRT-MG, em recurso relatado pela desembargadora Deoclécia Amorelli Dias.

Para a relatora, a conduta da empresa privou o reclamante do lazer e da integração social e familiar, além de impedi-lo de se recuperar do desgaste físico e mental, causados pelo trabalho. Por essa razão, os direitos de personalidade do trabalhador, previstos no artigo 11 e seguintes do Código Civil, foram violados.

A relatora esclareceu que, para se amparar a indenização por danos morais, estabelecida nos artigos 7º, XXVIII, da Constituição da República, e 186 e 927, do CC, é necessária a coexistência de três requisitos: a ofensa a uma norma legal ou erro de conduta, o dano e o nexo de causalidade entre ambos.

No caso, provado que o reclamante nunca tirou férias, “está presente o dano à saúde física e mental do trabalhador, decorrente da conduta ilícita da empregadora que lhe privou do gozo das férias ao longo de todo o pacto laboral, fato que decorreu do próprio contrato de trabalho havido entre as partes, estando devidamente preenchidos todos os requisitos autorizadores da pretensão indenizatória”– concluiu a desembargadora, mantendo a condenação da reclamada, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.


( RO nº 00411-2008-144-03-00-7 )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8199 5.821
Euro/Real Brasileiro 6.14 6.148
Atualizado em: 27/11/2024 11:29

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%