Notícias
Patrão pode abater R$ 651,20 do IR se assinar carteira da empregada doméstica
Mas esta dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto
Quem recolhe contribuição para a previdência pública (Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS) em nome da empregada doméstica pode deduzir este valor na declaração do Imposto de Renda 2009.
- Mas esta dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto - explica Lázaro Rosa da Silva, consultor tributário do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).
O consultor acrescenta ainda que o valor da contribuição patronal é calculada sobre apenas um salário mínimo mensal, o 13º e a remuneração adicional de férias, que corresponde no total ao limite anual de R$ 651,20.
Dúvidas sobre a declaração? Consulte o banco de respostas da IOB e Globo OnlineCom isso, não importa se você paga mais de um salário à sua empregada e contribui mais para o INSS. Ao preencher o formulário no programa, o valor será reduzido automaticamente para o limite.
Comprou ou vendeu imóvel no ano passado? Não deixe de informar ao LeãoPara se beneficiar da contribuição social para a empregada doméstica, o contribuinte precisa fazer a declaração completa. No programa do IR 2009, deve preencher a ficha Pagamentos e Doações Efetuados, selecionando o código 50 e informando o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), o nome completo do empregado doméstico e o valor pago ao INSS.
A opção de deduzir a contribuição ao INSS da empregado doméstica do IR foi criada em 2008, como incentivo para a classe média formalizar a categoria. De acordo com o último dado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),72% das empregadas trabalhavam sem carteira assinada no país em 2007.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8269 | 5.828 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1453 | 6.1533 |
Atualizado em: 27/11/2024 10:52 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |