Notícias
Contribuinte que atrasar a entrega da declaração poderá arcar com multa de até 20% do tributo devido
Faltam apenas cinco dias para os contribuintes acertarem as contas com o Leão, sem o pagamento de multa.
Edna Simão
Faltam apenas cinco dias para os contribuintes acertarem as contas com o Leão, sem o pagamento de multa. Termina à meia-noite de quinta-feira o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2009, com base no exercício de 2008. Todos os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72 no ano passado estão obrigados a enviar o documento. A exigência vale também para pessoas físicas com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil.
A recomendação básica do supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir, é acelerar a procura dos documentos e não postergar mais o envio da declaração. Nos três últimos dias, a média diária de entrega chega a 5 milhões e a probabilidade de o sistema da Receita Federal ficar moroso ou dar pane é muito grande. E se isso acontecer, o Leão não perdoa. A multa mínima por atraso custa R$ 165,74 e a máxima corresponde a 20% do imposto devido mais juros 1% ao mês.
Adir explicou que, normalmente, os retardatários perdem a oportunidade de esclarecer dúvidas. “Enviar a declaração pela internet é rápido. O problema é que existem dúvidas de última hora e o levantamento da documentação necessária pode demorar mais do que o previsto”, afirmou. “Além disso, as pessoas ficam sujeitas a problemas como pane no computador”, acrescentou. Segundo o supervisor, toda a atenção é necessária no preenchimento dos formulários. Os erros não são tolerados e, por isso, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina — onde é feita uma análise minuciosa da situação financeira da pessoa física devido à incompatibilidade de informações.
O contador Antônio Mendes Pessoa concorda com Adir. Para Mendes Pessoa, todo ano é a mesma coisa e muita gente deixa para entrega no último minuto. “Neste ano, estou até tranquilo. Por conta da crise, muitas pessoas enviaram a declaração rapidamente para receberem logo a restituição”, afirmou. Ao todo, ele deve encaminhar à Receita, até 30 de abril, 200 declarações de clientes, familiares e amigos.
Para evitar o pagamento de multa, quando o contribuinte não repassa toda a documentação necessária, Mendes Pessoa encaminha a declaração com as informações que tem e, assim que consegue a papelada completa, envia uma declaração retificadora. “Vale lembrar que o modelo escolhido, seja simplificado ou completo, não pode ser alterado quando é encaminhada uma retificadora”, ressaltou. Nesse caso, o contribuinte pode ter que pagar mais imposto ou ainda receber menos restituição.
Restrições
Por enquanto, a entrega das declarações de IRPF está em linha com a programação do Fisco. Até sexta-feira, a Receita Federal havia recebido 14,6 milhões de declarações. Cerca de 10 milhões de pessoas ainda deverão entregar o documento. Segundo Adir, a Receita espera receber um total de 25 milhões de documentos. Para quem deixar de enviar a prestação de contas, além de ter de pagar multas e juros cobrados pelo atraso, o CPF ficará em situação irregular. Com isso, o cidadão será impedido de participar de concursos públicos, abrir conta em banco ou receber prêmios de loteria, entre outras restrições. A penalidade acaba quando a situação é regularizada. “Quanto mais o tempo passa, maior é a multa”, destacou Adir.
A Receita Federal lembrou ainda que o sistema para envio da declaração fica fora do ar entre 1 hora e 5 horas da madrugada. O programa de preenchimento dos dados, no entanto, pode ser baixado a qualquer hora, inclusive durante esse período.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8673 | 5.8694 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3547 | 6.3627 |
Atualizado em: 01/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |