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Trabalho aprova jornada máxima de 5h para atividades repetitivas

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (20) proposta que reduz a jornada de trabalhadores sujeitos a esforço repetitivo para o máximo de cinco horas e intervalos de 10 minutos a cada 50 trabalhados.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (20) proposta que reduz a jornada de trabalhadores sujeitos a esforço repetitivo para o máximo de cinco horas e intervalos de 10 minutos a cada 50 trabalhados.

"Acreditamos que as medidas preventivas protegem a saúde do trabalhador, além de não onerar a Seguridade Social. Combinados os exercícios e a jornada limitada em cinco horas diárias, pode haver redução da incidência da lesão por esforços repetitivos nos trabalhadores", avaliou o relator da matéria, deputado Eudes Xavier (PT-CE).

De acordo com texto aprovado, serão enquadradas na nova jornada reduzida com intervalos e atividades que exigirem força excessiva; posições desconfortáveis; repetitividade de um mesmo padrão de movimentos; compressão mecânica das estruturas dos membros superiores; e tensão excessiva, desprazer e postura estática. Além disso, os intervalos devem ser aproveitados para descanso e para realização de exercícios compensatórios.

Hoje, conforme a legislação trabalhista, a maioria das atividades repetitivas, como a de digitador, está sujeita à jornada maior, de 44 horas semanais. Em alguns setores, como de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a jornada máxima é seis horas por dia ou 36 horas por semana. Há intervalos de dez minutos a cada 90 trabalhados para empregados que realizam serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo).

O texto aprovado foi um subsitutivo de Eudes Xavier ao Projeto de Lei 4347/98, do deputado licenciado Walter Pinheiro (PT-BA) e do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP), que previa medidas para prevenir a lesão por esforço repetitivo (LER) e outros quatro projetos apensados (1897/99, 3319/00, 6213/05, e 317/07).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada em seguida pela Comissão de Seguridade Social e Família e, por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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