Notícias
Escritórios não conseguem restituição de Cofins
Os escritórios de advocacia não vão reaver a Cofins paga nos últimos cinco anos. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que não acolheu um recurso dos escritórios Dinamarco e Rossi Advocacia e Giannico Advogados Associados.
Os escritórios de advocacia não vão reaver a Cofins paga nos últimos cinco anos. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que não acolheu um recurso dos escritórios Dinamarco e Rossi Advocacia e Giannico Advogados Associados. Para os ministros, a incidência da Cofins sobre o faturamento das sociedades civis é constitucional. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já considerou a cobrança constitucional e decidiu que quem deixou de pagar a contribuição nos últimos anos terá de fazer agora o pagamento.
Os escritórios pediram Mandado de Segurança em 2001 contra o diretor da Secretaria da Receita Federal para que fossem isentados da cobrança da Cofins, com base na Lei Complementar 70/91, por serem sociedades civis uniprofissionais. A isenção, no entanto, foi revogada pela Lei 9.430/96. “Mas, tendo em vista a superioridade hierárquica da LC perante a lei, naturalmente a exceção trazida pelo artigo 6º, inciso II, da LC 70/91 deveria prevalecer”, alegaram os escritórios.
O juízo de primeiro grau atendeu ao pedido das sociedades de não recolher o tributo, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença. No STJ, a 2ª Turma novamente reverteu a decisão, favorecendo os escritórios.
Pouco antes do trânsito em julgado da decisão, os escritórios ajuizaram ação de repetição de indébito contra a União, pedindo a restituição dos valores pagos a título de Cofins. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, já que precedentes do Supremo Tribunal Federal confirmam a incidência da Cofins.
Os escritórios recorreram novamente ao STJ, desta vez com uma reclamação. Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon destacou que a revogação, por lei ordinária, da isenção da Cofins concedida pela LC 70/91 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais é constitucionalmente válida, já que a Lei 9.430/96 veiculou matéria constitucionalmente reservada à legislação ordinária. Para a ministra, assegurar o cumprimento de decisão do STJ seria incompatível com o entendimento do STF. Ela foi acompanhada pela 2ª Seção do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8673 | 5.8694 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3547 | 6.3627 |
Atualizado em: 01/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |