Notícias

Programa da Declaração do ITR estará disponível dia 10/8 na internet

Para enviar a declaração o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), acionando para tanto o aplicativo Receitanet.

Fonte: Receita FederalTags: itr

O programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR só estará disponível no endereço eletrônico da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) a partir de 10 de agosto, quando começa o período de apresentação da Declaração, permanecendo até 30 de setembro, quando este termina. O prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 959, assinada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil - Interino, Otacílio Dantas Cartaxo.

 

Para enviar a declaração o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), acionando para tanto o aplicativo Receitanet.

 

Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue em 2 (duas) vias nas agências dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4,00 (quatro reais). De acordo com a IN quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.

 

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

 

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Deve declarar ainda - entre outros casos - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7511 5.7521
Euro/Real Brasileiro 6.2793 6.2873
Atualizado em: 05/11/2024 18:26

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%