Notícias

Contribuição fixada por assembléia geral só pode ser cobrada de empregado sindicalizado

Esse é o teor do Precedente Normativo 119, do TST, adotado pela 5a Turma do TRT-MG

Ofende o direito constitucional de livre associação e sindicalização cláusula de acordo ou convenção coletiva que impõe a trabalhadores não sindicalizados o pagamento de contribuição em favor de entidade sindical. Esse é o teor do Precedente Normativo 119, do TST, adotado pela 5a Turma do TRT-MG, ao manter a nulidade das cláusulas convencionais que estabeleciam a obrigação de o empregador descontar do salário dos empregados contribuição assistencial para o sindicato.

Orientado pelas Convenções 87 e 98, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que fixaram o ideal de liberdade sindical, o TST editou o precedente normativo 119, segundo o qual é nula qualquer estipulação de norma coletiva, que obrigue trabalhadores não sindicalizados a contribuírem para entidade sindical.

No caso, o sindicato autor insistia em receber da empresa ré as contribuições confederativas e especiais, argumentando que elas são previstas nas convenções coletivas da categoria. Mas, conforme esclareceu a juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, o artigo 8o, da Constituição Federal, acolheu o princípio da liberdade sindical, dispondo que “é livre a associação profissional ou sindical”. Isso significa que ninguém poderá ser forçado a se associar ou a se desligar de sindicato, conforme prescrito no inciso V, do mesmo artigo 8o, sendo proibidas cláusulas de sindicalização forçada.

Nesse contexto, a contribuição prevista no inciso IV, do artigo 8o, a ser fixada pela assembléia geral, a qual, logicamente, é integrada por empregados sindicalizados, só pode ser estendida a estes empregados, que optaram por se filiar ao sindicato. “Resulta óbvio, portanto, que qualquer deliberação da referida assembléia geral só pode atingir empregados sindicalizados, sob pena de restar malferido o princípio da liberdade sindical”– observou a relatora.


( RO nº 01253-2008-139-03-00-7 )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7508 5.7517
Euro/Real Brasileiro 6.2657 6.2814
Atualizado em: 05/11/2024 20:54

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%