Notícias

Mais valor justo para os balanços

Comitê de Crise não só defendeu conceito, como pediu ampliação do uso.

Graziella Valenti

A discussão sobre o valor justo não terminou. Está muito enganado quem pensa que o acalorado debate se encerrou quando o Grupo de Assessoramento para a Crise Financeira, um colegiado formado por influentes formuladores de políticas econômicas, referendou o conceito como o melhor para as práticas contábeis. Na verdade, a discussão só tende a aumentar.

O grupo de inteligência que avaliou a contabilidade à luz da crise recomendou aos reguladores da contabilidade a ampliação do uso do valor justo para a contabilização de ativos, como por exemplo créditos, já que se trata de prática comum para registro dos passivos.

"Sustentamos que é de longe a melhor métrica e que deveria ser aplicada não só no passivo, mas no ativo também", disse Nelson Carvalho, diretor de pesquisas da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) e que participou do seleto grupo que avaliou a crise para Iasb e Fasb, os emissores das normas contábeis dos padrões internacional (IFRS) e americano, respectivamente - que estão em processo de convergência.

A recomendação faz parte de um dos quatro itens da conclusão do estudo sobre a crise entregue aos reguladores da contabilidade no fim de julho. Iasb e Fasb terão até 10 de dezembro para mostrar que entenderam a mensagem.

Nessa data, os 18 membros e oito expectadores do Grupo de Assessoramento para a Crise Financeira (FCAG, na sigla em inglês) se reunirão pela última vez para avaliar o andamento das sugestões e emitir um último relatório.

"A principal conclusão desse trabalho foi o reconhecimento de que há espaço para melhorias, mas que isso deve ser feito com independência", enfatizou Carvalho. As definições do grupo trataram sobre a eficácia dos relatórios financeiros, suas limitações, o processo de convergência para um único padrão de contabilidade e a importância da independência dos órgãos reguladores.

Carvalho contou ainda que ao tratar da eficácia dos relatórios financeiros, também se recomendou ao Iasb e ao Fasb que determinem a utilização de um terceiro avaliador independente para calcular o valor justo para instrumentos financeiros sem liquidez.

Quando se tratar de título com mercado ativo, o valor justo nada mais é do que a marcação a mercado. Mas quando não há liquidez para os papéis, deve-se aplicar um método matemático amplamente conhecido, mas não pré-definido. Daí a importância de um terceiro, para dar independência e credibilidade ao processo.

Faz parte do mesmo item a recomendação para que se simplifiquem as regras sobre instrumentos financeiros, o IAS 39. Esse trabalho, contudo, já está em andamento e será realizado em três etapas. A primeira já foi concluída. A obrigatoriedade de aplicação dos novos conceitos, contudo, é para 2012.

O FCAG foi formado depois que, na procura pelos responsáveis pela crise internacional, surgiram vozes afirmando que a culpa era da contabilidade - mais especificamente, do valor justo. Isso porque ele acentuaria as perdas das instituições financeiras num momento delicado. Foi a partir desse momento que em toda palestra sobre contabilidade a expressão "não culpem o mensageiro" tornou-se recorrente.

O estudo encaminhando ao Iasb e ao Fasb também é um alerta aos investidores e todo o público que utiliza as demonstrações financeiras para tomada de decisões. "Eles devem entender que precisam fazer seu próprio julgamento", destacou o professor da Fipecafi.

Na opinião de Carvalho, nesta crise "em algum momento, em uma extensão não trivial todos falharam" em suas funções. A análise do especialista compreende desde os gestores dos negócios, os avaliadores de risco - de crédito e de ações, os conselhos de administração, as agências reguladoras governamentais, as auditorias e os comitês.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7508 5.7517
Euro/Real Brasileiro 6.2461 6.2617
Atualizado em: 06/11/2024 00:02

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%