Notícias
Câmara extingue multa de 10% sobre saldo do FGTS
Texto foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, gerando necessidade de outras aprovações até sua oficialização
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira (16) proposta que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de despedida sem justa causa. O pagamento, que representa 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, era acrescido das remunerações aplicáveis aos saldos das contas. A liberação do pagamento vale a partir de janeiro de 2010.
De acordo com a Agência Câmara, a contribuição foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com a ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS causadas pelos planos econômicos Verão e Collor 1, datados respectivamente de 1989 e 1990.
O texto aprovado pela Comissão de Finanças foi o substitutivo do relator, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), que também é presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O projeto original, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) - Projeto de Lei Complementar 378/06 -, fixa em cinco anos o prazo de vigência da contribuição, prazo que terminaria em outubro de 2006. O projeto não diz o que será feito com as contribuições pagas depois disso.
O texto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara. Os próximos passos são apreciação no Senado e eventual sanção presidencial.
“Estamos inaugurando o processo de redução dos encargos trabalhistas”, proclamou Neto. O projeto não tem qualquer ligação com a multa de 40% devida ao trabalhador despedido sem justa causa, que continua mantida, conforme fizeram questão de lembrar deputados da comissão no debate de quase uma hora sobre a proposta.
Nos debates na CFT, lembrou ele que, como a reforma tributária ainda não foi votada e, em conseqüência, a redução de 20% para 14% na contribuição patronal à Previdência Social, prevista no projeto da reforma, o fim da contribuição adicional “é uma excelente oportunidade para se dar início à diminuição dos encargos trabalhistas”.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.788 | 5.7889 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1956 | 6.2036 |
Atualizado em: 06/11/2024 10:43 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |